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Perguntas frequentes:

Já sou aposentado:

Sim. Tanto quem já está aposentado como quem ainda não solicitou o benefício. Todos os aposentados que não concordem com os critérios utilizados pelo INSS na concessão do benefício, podem requerer o pedido de revisão de aposentadoria, respeitando o prazo exigido de até 10 anos. Esse prazo começa a contar a partir do primeiro pagamento de aposentadoria. Saiba mais fale com um advogado previdenciário do SINDAPI através do WHATSAPP. A assessoria é gratuita.

Os aposentados precisam realizar o cálculo do benefício junto as informações do CNIS para verificar se há algum erro no cálculo do benefício realizado pelo INSS. Se o seu benefício esteja apenas se aproximando ao valor do salário mínimo, possivelmente você não terá direito à revisão. O fato ocorre porque o salário mínimo costuma ter um reajuste anual maior que a aposentadoria. Esclarecer as dúvidas também é um direito! Fale com advogado previdenciário do SINDAPI através do WHATSAPP. A assessoria é gratuita.

Não sou aposentado:

Conhecer esses benefícios é importante para que você aproveite quando for necessário! O INSS busca assegurar renda aos trabalhadores associados que deixam de trabalhar por diversos motivos como invalidez, velhice, doença, morte e até desemprego. Atualmente, o INSS concede 25 benefícios diferentes, como aposentadorias, auxílios, pensões e salários. Fale com um advogado previdenciário do SINDAPI através do WHATSAPP e tenha mais informações. A assessoria é gratuita.

 

Em 2019 com a reforma da previdência surgiu uma série de mudanças para as aposentadorias e pensões do INSS. As novas regras do INSS permitem que o segurado receba dois benefícios simultaneamente, porém é necessário que sejam administradas por regimes diferentes, para ficar mais fácil vamos exemplificar; No caso uma aposentadoria pelo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e outra pelo regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Saiba mais! Fale com um advogado previdenciário do SINDAPI através do WHATSAPP. A assessoria é gratuita.

Pela regra, não é possível se aposentar sem ter contribuído para o INSS. No entanto, existem situações em que as pessoas podem receber um benefício do INSS mesmo que não tenham contribuído. As pessoas que nunca realizaram contribuições e precisa de amparo do INSS, devem solicitar o BPC/LOAS, não podendo solicitar a aposentadoria. Outras informações sobre o seu direito acesse o link do WHATSAPP DO SINDAPI e fale com um advogado previdenciário. A assessoria é gratuita.

Ponto de vista:

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