As regras de transição foram implementadas após a reforma da Previdência, aprovada em 2019, e são como uma espécie de “meio termo” para os segurados que já estavam contribuindo com o INSS mas ainda não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria.
Quem já tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar antes da data em que entrou em vigor a reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e ainda não pediu o benefício pode ficar tranquilo, pois nada mudou, já que tinha seu direito adquirido.
Segundo o advogado especialista em direito previdenciário Isandir Rezende e conselheiro do SindapiMT é preciso fazer um planejamento adequado de aposentadoria, porque nem sempre se aposentar antecipadamente garante um benefício mais justo conforme prevê a legislação.
Confira mais detalhes na entrevista concedida à Rádio Bom Jesus FM 92.7
Veja como fica as regras que passam a valer para se aposentar em 2022
Sistema de pontos
A fórmula de pontos, que consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, sobe ano a ano até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para homens), em 2033. Em 2022, a pontuação passa a 89 pontos para mulheres e 99 pontos para homens.
É preciso comprovar o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Antes da reforma, o trabalhador que conseguisse somar os pontos necessários se aposentava com 100% do salário de benefício, calculado sobre as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem incidência do fator previdenciário.
Depois da reforma o cálculo do benefício é o mesmo das demais aposentadorias: média simples de 100% de todas as contribuições, sem excluir as menores contribuições, o que, na maior parte das vezes, diminui o valor do benefício.
Para os professores
Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos. Assim, em 2022 as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 84 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 94 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão ano a ano até 92 pontos, para a mulher, e até 100 pontos, para o homem.
Tempo de contribuição + idade mínima
Essa regra exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para mulheres. O que muda aqui é a idade mínima. Em 2019, a idade mínima para pedir o benefício era de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Em 2020, a idade mínima aumentou em seis meses e passou a 56,5 anos para mulheres e 61,5 anos para homens. Em 2021, a idade aumentou novamente seis meses e passou a ser de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens.
Agora em 2022, mulheres devem comprovar 57,5 anos de idade e homens, 62,5 anos de idade para se aposentar, além do tempo de contribuição. A cada ano essa idade mínima vai aumentar em seis meses, quando, em 2031, ela será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.