Mesmo após alcançar a tão sonhada aposentadoria, alguns brasileiros decidem retornar às atividades laborais, em sua grande maioria por necessidade.
Os trabalhadores que se aposentam pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e continuam trabalhando com carteira assinada têm direitos e deveres. Entre eles, acesso as férias, jornada de trabalho de 44 horas, depósito mensal de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, pagamento de horas extras e acesso aos benefícios pagos a todos os funcionários.
Mas é importante ficar atento em três tipos de aposentadoria que pode ter o valor do benefício suspenso, caso a pessoa idosa retorne ao trabalho.
A primeira para o aposentado que recebe pensão por invalidez, esse benefício é destinado ao segurado que se encontra incapaz para realizar suas atividades laborais, quando ele decide retornar ao trabalho o INSS entende que o trabalhador está apto para as atividades, por isso o benefício é cancelado.
Em caso de o trabalhador for servidor público estatutário e ao se aposentar têm extinguido seu trabalho de forma automática.
Na aposentadoria especial o retorno ao trabalho não é permitido porque o aposentado não pode seguir realizando sua atividade laboral, colocando em risco sua integridade física e a saúde.
Agora o aposentado que trabalha sob o Regime CLT é diferente. Algumas mudanças ocorrem no caso do aposentado que decide retornar às atividades laborais após obtenção da aposentadoria, nessa situação, o FGTS que só pode ser sacado após encerramento do contrato de trabalho.
No entanto, para os aposentados que realizam suas atividades laborais na mesma empresa que trabalhavam antes de se aposentar é possível sacar o FGTS mensalmente, mas atenção, pois se o aposentado muda de emprego as regras que valem são as mesmas dos outros trabalhadores, ou seja, o FGTS só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa, para comprar imóveis, etc.
Nesse tipo de contrato, o trabalhador continua possuindo a maioria dos direitos como férias, 13º salário, plano de saúde caso a empresa possua, no entanto, ele perde o direito ao seguro-desemprego, pois ele já possui uma renda fixa, o que impede o recebimento do seguro.
Tratando-se das contribuições ao INSS para quem trabalha CLT, o aposentado retorna às atividades laborais sob o regime CLT e volta a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entretanto, o aposentado só gerará receita a outros aposentados, pois não é possível utilizar o tempo de trabalho revertido para si mesmo.
Lembrando também que o aposentado ao retornar às atividades laborais não será mais possível pedir a revisão do benefício. Isso quer dizer que mesmo que o aposentado volte a contribuir com o INSS, não será possível contar esse novo tempo de serviço para aposentadoria.
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