Na reportagem da TV Centro América advogado esclareceu sobre as novas regras de aposentadoria

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O advogado especialista em direito previdenciário Isandir Rezende afirma que é necessário fazer um planejamento adequado de aposentadoria após as regras de transição implementadas após a reforma da Previdência. O Sindapi MT disponibiliza gratuitamente informações sobre o planejamento de aposentadoria. A pessoa idosa interessada em obter informações sobre o seu caso deve entrar em contato nesse link Aqui e agendar um horário.

Assista a reportagem clicando nesse link!

É preciso conhecer as regras que passaram a valer para se aposentar em 2022

1) Sistema de pontos

A fórmula de pontos, que consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, sobe ano a ano até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para homens), em 2033.

Em 2022, a pontuação passa a 89 pontos para mulheres e 99 pontos para homens.

É preciso comprovar o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Antes da reforma, o trabalhador que conseguisse somar os pontos necessários se aposentava com 100% do salário de benefício, calculado sobre as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem incidência do fator previdenciário.

Depois da reforma o cálculo do benefício é o mesmo das demais aposentadorias: média simples de 100% de todas as contribuições, sem excluir as menores contribuições, o que, na maior parte das vezes, diminui o valor do benefício.

Para os professores

Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos. Assim, em 2022 as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 84 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 94 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão ano a ano até 92 pontos, para a mulher, e até 100 pontos, para o homem.

2) Tempo de contribuição + idade mínima

Essa regra exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.

O que muda aqui é a idade mínima.

Em 2019, a idade mínima para pedir o benefício era de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Em 2020, a idade mínima aumentou em seis meses e passou a 56,5 anos para mulheres e 61,5 anos para homens. Em 2021, a idade aumentou novamente seis meses e passou a ser de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens.

Agora em 2022, mulheres devem comprovar 57,5 anos de idade e homens, 62,5 anos de idade para se aposentar, além do tempo de contribuição.

A cada ano essa idade mínima vai aumentar em seis meses, quando, em 2031, ela será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Para os professores

Já os professores da educação básica que comprovem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, devendo a partir de janeiro de 2022 a mulher ter 52,5 anos de idade com 25 anos de tempo de contribuição na função de magistério e o homem 57,5 anos de idade com 30 anos de tempo de contribuição na função de magistério.

Assessoria de Imprensa

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