O Pacto Nacional de Implementação da Política de Direitos da Pessoa Idosa vai permitir a criação do conselho da pessoa idosa e também reativar os conselhos já criados que estejam inativos, através da capacitação dos conselheiros, afim de dar todo o suporte na proteção e defesa dos direitos da população idosa e assegurar ao idoso, todos os seus direitos humanos, como proteção integral, participação na comunidade, dignidade, respeito, bem-estar e a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade religiosa, a convivência familiar e à segurança, e assim, colocando a pessoa idosa a salvo de qualquer espécie de violência
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Quem participa da capacitação do conselho idoso inativo?
1.A vaga preferencialmente é do gestor (a) da Assistência;
2. No caso não podendo participar do curso, poderá designar uma pessoa;
3. A responsabilidade de participar até a conclusão do curso;
4. A responsabilidade de fazer os encaminhamentos para regularização do Conselho Municipal do Idoso e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
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Quem participa da capacitação do conselho idoso ativo?
Deve ser indicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
1. 01 vaga representante governamental;
2. 01 vaga representante sociedade civil;
3. A responsabilidade de participar até a conclusão do curso;
Inscrição: Acesse Aqui!