Executivo Federal é obrigado a custear as perícias do INSS

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O Senado aprovou, na quarta-feira, dia 09, o projeto de lei (PL) 4491/2021 que prorroga até o fim de 2024 a garantia de custeio das perícias do INSS. A medida impactará positivamente a vida de muitas pessoas que precisam do procedimento para garantir ou obter a concessão dos auxílios, como Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Há dois anos já se falava no fim da gratuidade das perícias judiciais contra o INSS. Desde 2019, a Lei 13.876/2019 determinou que o Poder Executivo seria o responsável pelo pagamento de uma perícia nos processos de benefício por incapacidade por até 2 anos.

Isto aconteceu porque, já naquela época, os Tribunais não possuíam mais orçamento para custear as perícias. Ocorre que o prazo concedido pela referida lei acabou em 23/09/2021. Em razão disso, no momento em que o Tribunal não tivesse mais recursos para continuar o pagamento de perícia, poderia recair ao segurado, ou seja, o pagamento seria feito pelo autor da ação judicial.

Ocorre que um dos maiores problemas é exatamente o fato de que boa parte das pessoas que ingressam com ação contra o INSS são carentes, e, muitas vezes, sem renda, que buscam através do processo judicial justamente um benefício para garantir o mínimo existencial.

Dessa forma, essas pessoas que, por lei, fazem uso da gratuidade da justiça, podem ser afetados pela falta de recursos do Poder Judiciário e ter de pagar para ter direito à perícia judicial.

Diante da  aprovação do Senado ao Projeto de Lei 4491/2021 fica estabelecido, por dois anos, a garantia de custeio pela União dos honorários periciais, nas ações em que o INSS figure como parte.

Essas perícias são necessárias nos processos judiciais que envolvem benefícios por incapacidade e serão custeadas pelo Poder Executivo federal. O PL 4491/2021, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Segundo Petecão, o objetivo da matéria é evitar um colapso das perícias do INSS. Ainda explicou que o projeto é uma consequência indireta da Emenda Constitucional 95, de 2016, que instituiu por 20 anos um teto de gastos no orçamento federal.

Assessoria de Imprensa

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