Aposentados precisam conhecer 4 direitos resguardados por lei

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É muito comum entre os idosos aposentados desconhecerem determinados benefícios garantidos por lei.

Diante disso, vamos detalhar 4 direitos assegurados a aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) os quais são de suma importância conhecer.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador. Entretanto, caso o aposentado prefira continuar exercendo suas funções de trabalho, ele poderá sacar mensalmente os 8% depositados no FGTS. Contudo, isto só será possível se o trabalhador permanecer na mesma empresa, caso contrário, ele deverá se encaixar nas regras tradicionais do fundo.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá conceder ao segurado receber mais de um benefício, ao mesmo tempo. Caso o idoso já seja contemplado pela aposentadoria e tenha direito a pensão por morte de um ente falecido, ele poderá receber ambos os benefícios simultaneamente.

No entanto, vale ressaltar que apenas um dos benefícios manterá seu valor integral. Isto porque após a Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, passou a valer uma nova regra que determina que em um dos benefícios será concedido apenas um percentual, enquanto o outro mantém o valor total.

Assim sendo, o segurado deverá escolher qual dos dois benefícios manterá seu pagamento integral. Em geral, é mais vantajoso optar pelo benefício que possui maior valor.

A quitação do financiamento de imóvel é mais um direito destinado a segurados que se aposentaram por invalidez, ou seja, recebem o benefício previdenciário por ficarem incapacitados permanentemente de exercer suas funções de trabalho. De maneira geral, isto ocorre mediante a um acidente ou doença.

Apesar de ser um direito pouco conhecido, o aposentado inválido que possui um financiamento de imóvel no seu nome, deve a ter dívida quitada, independentemente do número de parcelas que restam para quitação do contrato. Isto vale tanto para financiamento de instituições públicas quanto privadas.

Esta situação torna-se possível à medida que no momento de adquirir o financiamento, na maioria das vezes, consta um seguro prestamista no contrato, que nada mais é que uma garantia a qual diz que imóvel deverá ser quitado em casos de invalidez.

Se houver esta cláusula no contrato, o aposentado que é inválido permanentemente para o trabalho, não precisa mais se preocupar com o pagamento, que por sua vez, caberá à seguradora.

Por fim a manutenção do plano de saúde. É um direito desconhecido por muitos, diz respeito à manutenção do mesmo plano de saúde que o aposentado recebia enquanto trabalhava. Conforme a Constituição Federal, saúde é um direito de todos e uma obrigação do Estado.

Assessoria de Imprensa

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