Violência contra a pessoa idosa, o que fazer? Quem devo acionar?

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A delegada Cyntia Cristina de Carvalho e Silva, chefe da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin) destaca nesse vídeo asformas de violência contra a pessoa idosa, bem como de algumas medidas simples que podem prevenir a ocorrência desses crimes.

A delegada enfatiza que infelizmente, a violência contra as pessoas idosas não é praticada apenas por desconhecidos.

A pessoa idosa é como qualquer outra pessoa. Possui suas qualidades e defeitos. Dias bons e dias ruins. Erram, acertam e melhoram. Porém, o transcurso do tempo tem consequências negativas para a vitalidade do nosso corpo e nossa mente. Em geral, a pessoa idosa não corre ou raciocina mais tão rápido quanto na sua juventude.

Por isso, são alvos preferenciais de criminosos de rua e de estelionatários.

Porém, infelizmente, a violência contra as pessoas idosas não é praticada apenas por desconhecidos. Muitas vezes, o autor do crime é um familiar da pessoa idosa, como um marido, um namorado, um irmão, um genro, um filho ou mesmo um neto.

A delegada Cyntia Cristina de Carvalho e Silva pontua que o combate à violência contra a pessoa idosa é responsabilidade de cada um de nós.

Assessoria de Imprensa

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