Mais uma vez, em defesa de políticas públicas para a pessoa idosa, o presidente do SindapiMT, Francisco Delmondes Bentinho esteve na manhã desta segunda-feira (16) em emissora de rádio da capital e destacou a importância do voto do eleitor maior de 70 anos, que também contribui para transformar o cenário político, social e econômico do Brasil.
O voto do idoso é fundamental para eleger os representantes políticos que incluam nas pautas analisadas pelo Congresso Nacional projetos voltados ao grupo da terceira idade.
Durante a entrevista, Bentinho frisou que hoje, apenas o senador Paulo Paim (PT) do Rio Grande do Sul (RS) tem se destacado por provocar os debates que podem garantir uma maior qualidade de vida das pessoas que estão envelhecendo de forma ativa e participativa na sociedade.
Confira a entrevista na íntegra.
O perfil do eleitorado brasileiro tem mudado nos últimos anos, com um aumento no número de idosos, mulheres e pessoas com nível superior. No Brasil, eleitores com 60 anos ou mais somam 30,2 milhões – ou 20,4% do eleitorado em 2022, segundo dados da Justiça Eleitoral. É uma fatia maior do que nas eleições passadas, quando chegavam a 18,8%. Há 20 anos, os idosos representavam apenas 13,2%.
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Neste ano a Justiça Eleitoral de Mato Grosso disponibilizará uma seção eleitoral de votação na Fundação Abrigo Bom Jesus em Cuiabá. Assim, os 88 idosos que residem no local e os funcionários não precisarão se deslocar para votar garantindo o amplo acesso do cidadão idoso à Justiça Eleitoral, fundamentado nos princípios da dignidade da pessoa humana, do direito à integridade e à saúde.
Informações
Segundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Mato Grosso em 2020 teve um total de 147.918.483 eleitores aptos a votar, deste quantitativo aproximadamente 343.731 eram eleitores com a faixa etária entre 60 e 79 anos, capazes de exercerem um direito, já garantido na Constitucional Federal.
É importante lembrar que para os indivíduos com mais de 70 anos o voto é facultativo. A disposição está estabelecida no artigo 14 da Constituição Federal. Com isso, os idosos de 70 anos de idade ou mais não são obrigados a comparecer às sessões eleitorais nem justificar ausência.