Em 17 de março de 2022, a Medida Provisória (MP) 1.106 autorizou as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) fazer empréstimo consignado.
Atualmente, idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade em situação de miséria social podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada. Através do INSS, o segurado recebe o valor de um salário mínimo mensalmente.
Porém, até o mês de março, quem recebia o BPC não conseguia fazer empréstimo consignado, que é uma forma de crédito, descontada diretamente do benefício ou na folha de pagamento.
A MP 1.106 foi aprovada e, no dia 18 de março, ela já estava em vigor. Já o INSS publicou uma nova instrução normativa (IN) 131, que regulamenta esse tipo de empréstimo. A partir disso, o beneficiário pode comprometer até 40% do valor com pagamento da parcela ao solicitar um empréstimo consignado. Geralmente, esse tipo de empréstimo tem uma taxa de juros mais baixa.
Orientação do especialista em Direito Previdenciário
Vale destacar que o Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, que tenha impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda (per capita) por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único.
Para as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estão cogitando fazer os empréstimos consignados, o advogado especialista e Direito Previdenciário Gustavo Galdino alerta que a medida, “embora tenha a intenção de facilitar o crédito a esse grupo da sociedade, também aumenta a incidência de golpes de consignado, fato cada vez mais comum aos beneficiários do INSS, neste sentido, tratando-se de pessoas naturalmente simples, com pouca instrução e em estado de vulnerabilidade, a atenção deve ser redobrada para evitar atos ilegais e abusivos por parte das instituições bancárias,” pontua o especialista.