Uma das principais oportunidades para o brasileiro praticar o bem esbarra no desconhecimento: as doações de parte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para projetos sociais. Para reverter essa realidade, entidades e organizações sociais de Mato Grosso vão promover uma campanha pública “Destine parte de seu Imposto de Renda 2023” voltada a incentivar os contribuintes a doarem na sua declaração do IRPF 2023 até 6% dos valores a serem pagos ao Governo Federal para o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) e para o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).
As estratégias da campanha foram definidas durante reunião realizada na quinta-feira (26), na sede da Associação Mato-Grossense de Municípios (AMM). O presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEDIPI-MT), Isandir Rezende participou da reunião que contou ainda com a presença de representantes de várias outras entidades e instituições interessadas na questão como o Ministério Público Estadual, a OAB-MT, o CRC-MT, a Setasc-MT e o CEDCA-MT.
A reunião foi coordenada pela Associação para o Desenvolvimento Social dos Municípios de Mato Grosso (APDM) representada pela consultora Fátima Dragoni.
Poucas pessoas sabem que é possível realizar doações para instituições e entidades sociais e descontar do seu Imposto de Renda à pagar. A doação é permitida legalmente e está disponível a todos os contribuintes que optam pelo modelo completo de Declaração do Imposto de Renda.
“Este tipo de doação é fundamental para o reforço financeiro de fundos sociais como o Fundo dos Direitos das Pessoas Idosas. A doação de parte do Imposto de Renda é uma alternativa importante para que possamos ampliar as ações, os projetos e programas voltados para a melhoria da qualidade de vida da população de idade avançada em nosso estado como um todo. Esta campanha que será lançada nos próximos dias vai ajudar a população a entender como fazer estas doações para reduzir seu imposto de renda a pagar e os benefícios que esses recursos doados poderão trazer para a própria sociedade”, argumentou Isandir Rezende, presidente do CEDEDIPI-MT.
No Brasil, o potencial de doação de parte do Imposto de Renda devido à Receita Federal, segundo estimativa do próprio órgão, é superior a R$ 5 bilhões por ano. No entanto, em 2021, as doações somaram pouco mais de R$ 250 milhões. “Os números da Receita Federal indicam que mais de 97% dos contribuintes não destinam à doações parte do imposto de renda que pagam ao Governo Federal. É lamentável que isso aconteça. A lei permite que sejam destinados até 6% do valor do imposto às ações sociais desenvolvidas por organizações não governamentais, as ONGs, entidades filantrópicas e fundos como o FDI e o FIA, por exemplo”, lamentou Isandir Rezende.
A campanha, além de mobilizar os conselhos municipais dos idosos e da infância e adolescência para reforçar a difusão das informações em nível local, terá ainda como alvos, além da população em geral, os contadores, os gestores financeiros de empresas privadas e de instituições públicas e prestadores de serviços individuais.
“Com a campanha, esperamos disseminar ao máximo as informações corretas sobre o tema da doação de parte do IR para fundos e entidades sociais, combater os mitos que fazem com que as pessoas tenham receio de doar e estimular os contribuintes a usarem esse benefício em favor de causas sociais”, disse a consultora da APDM, Fátima Dragoni.
Ao todo, cinco tipos de organizações e ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda, são elas: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual, assim como o Programa Nacional de Apoio à Cultura.
No caso dos fundos para idosos (FDI) e para crianças e adolescentes (FIA), a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador da Declaração do Imposto de Renda se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do IR.
As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, com até 3% sendo usados para cada categoria. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.