O Sindapi-MT é a organização responsável por emitir o Passaporte do Idoso em Mato
Grosso, documento que garante acesso à passagens gratuitas ou com desconto de 50% do valor
Toda pessoa com idade acima de 60 anos, aposentado ou não, tem direito de viajar de graça ou pagando apenas 50% do valor da passagem entre as cidades do estado de Mato Grosso. Este é um direito assegurado pelo Estatuto do Idoso e regulamentado pela lei estadual nº 8.823, de 16 de janeiro de 2008.
O jeito mais fácil e desburocratizado de usufruir deste direito é apresentando nos guichês das rodoviárias a carteira – ou o passaporte do idoso, emitido pelo Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mato Grosso. (Sindapi-MT).
Veja aqui o que diz a lei que instituiu e que regulamenta este direito das pessoas da melhor idade:
- Tem direito à transporte intermunicipal e interestadual gratuito a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com rendimento mensal de até 02 (dois) salários mínimos, que seja ou não aposentado e pensionista, detentora de benefícios previdenciários da União, Estados e Município, regime geral de previdência social e regimes próprios ou complementares de previdência, que possua rendimento de, no máximo, dois salários mínimos;
- O aposentado por invalidez fica excetuado da comprovação de idade, desde que comprove auferir rendimentos de até dois salários mínimos;
- As empresas que operam o sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros em Mato Grosso e no Brasil devem, obrigatoriamente, reservar de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo acima de 20 (vinte) lugares e 1 (uma) vaga gratuita por veículo de até 20 (vinte) lugares;
- Os assentos destinados a gratuidade para aposentados, pensionistas e idosos são de uso exclusivo para esta finalidade, não podendo ser comercializados e deverão estar identificados de forma de visível e inequívoca, com letreiro contendo a inscrição “vagas reservadas”, ficando destinadas para tal finalidade as poltronas 1 – 2 ou 3 – 4;
- É obrigatório que as empresas ofereçam o desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos (redação acrescida pela Lei nº 10.320/2015). A passagem ou bilhete de viagem do idoso, aposentado e pensionista é pessoal e intransferível;
- Para ter acesso a este benefício, o idoso, aposentado ou pensionista deverá apresentar, no ato da reserva da passagem gratuita e ou retirada do bilhete na Rodoviária, a carteira de identidade original ou o Passaporte do Idoso, emitido pelo Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos do Estado de Mato Grosso – SINDAPI/MT. (Redação acrescida pela Lei nº 11.673/2022), e um comprovante de sua renda que pode ser o extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado, comprovante bancário de saque do benefício.
- Estes critérios valem também para as viagens interestaduais;
Os órgãos fiscalizadores da conceção deste benefício às pessoas com mais de 60 anos são, no estado de Mato Grosso, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER/MT, e no caso de viagens de um estado para outro a Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que são as responsáveis pela regulação e fiscalização do Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros, e que devem aplicar as sanções e penalidades previstas às empresas que não cumprirem o Estatuto dos Idosos e as leis regulamentares.
O descumprimento da legislação, a recusa ou imposição de obstáculos ao acesso a este direito por parte das empresas que atuam no transporte coletivo de passageiros em Mato Grosso pode ser denunciado à Ager-MT, a ANTT, ao Procon e ao Sindapi-MT.