O assunto não é novidade, mas a boa orientação deve sempre ser reforçada, principalmente quando há excessos cometidos por parte das Empresas de Créditos, ligadas às agências bancárias, que ofertam empréstimos e mantém serviço exclusivo para atendimento do grupo acima de sessenta anos.
Na capital mato-grossense, idosos que sofrem com esse tipo de pratica abusiva devem procurar o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor Municipal ou Estadual.
Vários aposentados já registraram queixa, e a maioria só percebem o empréstimo que não solicitaram no momento de saque dos seus benefícios. Por isso, é importante ficar atendo quanto ao prazo para concessão de qualquer tipo de empréstimo ao idoso, que deve ocorrer 180 dias após a aposentadoria. Antes disso, essa operação é considerada irregular.
A Lei do Superendividamento veio para aperfeiçoar a disciplina do crédito e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Essa Lei passou a vigorar em pleno período de pandemia, de calamidade pública em junho desse ano, momento difícil para a população brasileira, na qual cerca de 30 milhões de pessoas estão hiperendividadas, ou seja, mais de 68 milhões de endividados, destes mais da metade não tem possibilidade alguma de sair da situação.
Essa Lei garante ao consumidor pessoa idosa, que antes de contratar um empréstimo ou fazer um crediário, ela deve ser informada sobre os custos do produto ou serviço que está sendo oferecido, de maneira clara e compreensível.
Pela nova lei, também está proibido prometer crédito a “negativado” ou sem consulta a serviços de proteção ao crédito.
O Sindapi (Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mato Grosso) alerta que a maior parte dos idosos envolvidos nesse tipo de situação, refere-se a empréstimos feitos para satisfazer a necessidades dos filhos ou parentes e, não, dos próprios idosos. E se tornam alvo da Empresas de Créditos, devido a certeza da continuidade do recebimento do valor da aposentadoria, incluindo a facilidade na concessão e juros baixos.
O departamento jurídico do SindapiMT orienta aos idosos que sofrem prejuízo causado pelas incessantes ligações de telemarketing ao longo do dia pelas operadoras de crédito, considerada prática abusiva, bloquear esse tipo de contato telefônico através da plataforma “Não Me Perturbe”.
Entretanto, nesse tipo situação, todas orientações ou esclarecimento de dúvidas também podem ser buscadas na sede do SindapiMT (R. Batista das Neves, 22 – sala 05, Térreo – Edifício Comodoro -Centro Norte) ou por meio dos canais de atendimento via WhatsApp