Aposentado deve fazer a declaração
Quem é aposentado deve declarar Imposto de Renda (IR) caso se enquadre nos mesmos pré-requisitos comuns a todos os contribuintes. E assim como todo brasileiro, quem precisa declarar e não fizer o mesmo, pode cometer o crime de sonegação fiscal.
Se os recebimentos de pensões e aposentadorias ultrapassarem o valor total de R$ 28.559,70, a declaração deve ser feita. Em resumo, esse é o teto que se usa como corte para saber quem precisa ou não, declarar o imposto de renda.
Se a soma dos benefícios não ultrapassar o teto, o fato é que há algumas obrigatoriedades. Saiba que há dois casos que podem fazer com que o aposentado ou pensionista seja obrigado a declarar Imposto de Renda, mesmo com os ganhos inferiores ao teto.
1º – Imóvel para locação
Se a pessoa tiver um imóvel para locação e o valor do aluguel junto com o benefício do INSS, ultrapassar o teto, é obrigatória a declaração do Imposto de Renda.
2º – Você tem bens, também é necessário declarar
Se o aposentado ou pensionista tiver bens patrimoniais que custem mais de R$ 300 mil, ele também precisa declarar o Imposto de Renda. Estão neste grupo, os investimentos bancários (empréstimos), carro próprio, casa própria, e outros.
O período para declarar o Imposto de Renda iniciou no dia 7 de março. E todos contribuintes que são Pessoa Física, precisam fazer o envio da declaração até o dia 29 de abril, às 23h59.
Dica!
O Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e idosos do Estado de Mato Grosso (Sindapi-MT) oferece assessoria jurídica gratuita sobre os direitos previdenciários, como por exemplo, planejamento de aposentadoria e aposentadoria da trabalhadora rural.
Está com dúvidas sobre seus direitos?
Então fale com o Sindapi-MT em Cuiabá-MT 65 99622 0254 – São José dos Quatro Marcos-MT 65 99979 7299