Grande parte dos trabalhadores rurais não conseguem ter um controle regular de seus documentos e contribuições previdenciárias. Esses trabalhadores não ficam desamparados pelo INSS. Isto porque, esses segurados não realizaram as contribuições diretas à Previdência, mas efetuam pagamentos através de um desconto percentual na sua produção rural comercializada. Assim, os trabalhadores do campo poderão se aposentar apenas comprovando a realização de atividade rural, mesmo que não tenham contribuído ao INSS.
Os trabalhadores que não possuem carteira assinada e estão elencados como segurados especiais, estes precisam comprovar a atividade através de alguns documentos:
>Declaração de sindicatos (com representação do trabalhador rural);
>Contratos de arrendamento
>Cadastro no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
>Notas fiscais de entrada de mercadorias, entre outros.
Entretanto é importante lembrar que não são todos os trabalhadores rurais sem contribuição que poderão se aposentar sem contribuição. Além da aposentadoria do trabalhador rural, outro benefício que não é preciso a contribuição é o benefício de prestação continuada.
Se faz necessário pontuar que em 1991 a lei 8.213 modificou a forma de contribuição e de aposentadoria do INSS. Anteriormente o trabalhador rural não precisava contribuir para se aposentar. Com essa nova lei, ficou estipulado que o trabalhador rural realize o cadastro no INSS e contribua com a instituição.
E como fica a vida de quem não contribui antes de 1991, como se aposentar? Para atingir a idade para se aposentar, os trabalhadores que não contribuíram antes de 1991 precisam contribuir com um período de carência.
Assim, para saber o cálculo do tempo de carência, e tempo que deverá contribuir para se aposentar como trabalhador rural, basta saber quantos anos depois de 1991, você trabalhou antes de se aposentar. O período de diferença antes de se aposentar é a quantidade de contribuição que o trabalhador rural deverá pagar para se aposentar.
Na certeza que você trabalhador sem registro em carteira precisa de outras informações, basta entrar em contato como a Orientação Gratuita do SindapiMT, através desse link, Aqui.
E para finalizar, o SindapiMT através desse artigo reforça a você trabalhador rural a buscar os seus direitos previdenciários, ou seja, a sua aposentadoria através de documentos que comprovem o exercício da atividade rural em determinados períodos.