Aposentados e pensionistas podem ter direito à isenção de IPTU

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gozam de uma série de direitos fundamentais assegurados pela lei. Assim, dentre as possibilidades, a legislação determina alguns benefícios para este público, como é o caso da isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

É importante se atentar, pois, como o IPTU é um imposto cobrado diretamente pelos Municípios, as regras sobre a possibilidade ou não da isenção, são determinadas conforme as leis municipais.

No caso do município de Cuiabá, por exemplo, o aposentado precisa se enquadrar nos seguintes requisitos para garantir a isenção do imposto:

Comprovar documentalmente, não tem renda mensal superior a 5 (cinco) salários mínimos;

Possuir um único imóvel;

Comprovar que o imóvel destinado à residência própria;

E ainda comprovar estado de viuvez; invalidez permanente para o trabalho; ou ter mais de 65 anos de idade.   

O valor venal do imóvel seja de até R$ 1.310.575.

Para os imóveis da capital mato-grossense que tiveram isenção cadastrada até 2020, haverá renovação automática até 2023.

Em Cuiabá a isenção também é concedida para contribuintes que não tem condição de exercer o trabalho por algum tipo de deficiência, devidamente comprovada.

Algumas cidades brasileiras situações dão isenção do IPTU como é o caso de;

    São Paulo (SP)

    Rio de Janeiro (RJ)

    Brasília (DF)

    Vitória (ES)

    Fortaleza (CE)

    Maceió (AL)

    Porto Alegre (RS)

    Recife (PE)

    Manaus (AM)

    Cuiabá (MT)

    Juiz de Fora (MG)

    Campo novo do Parecis (MT)

    Guarujá (SP)

    Mogi das Cruzes (SP)

    São Vicente (SP)

Vale lembrar que a isenção pode ocorrer por outros motivos, como é no caso de Manaus, onde a isenção do IPTU é destinada às famílias com renda inferior a três salários.

É claro que para solicitar a isenção de IPTU depende das regras estabelecidas por meio de leis municipais. Assim, o primeiro passo para o cidadão garantir o benefício é procurar a prefeitura do seu município.

No entanto, o segurado que deseja solicitar a isenção do IPTU normalmente precisará ter em mãos com os seguintes documentos:

    Documento de propriedade ou posse do imóvel (matrícula atualizada);

    Documentos de identificação do proprietário aposentado (RG ou CNH);

    Comprovante de residência do ano vigente;

    Comprovante de renda familiar;

    Extrato detalhado do benefício.

Por fim, o comprovante da isenção é enviado ao imóvel do cidadão que buscou o benefício. Caso o comprovante não seja enviado é possível buscar o documento na junta da Secretaria da Fazenda.

Assessoria de Imprensa

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