No início deste mês, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convocou 4,3 milhões de segurados para fazer a Prova de Vida. Desde janeiro de 2023, a responsabilidade pela comprovação de vida dos aposentados e pensionistas passou para o INSS, que busca realizar o procedimento cruzando informações em bancos de dados e plataformas públicas, em substituição ao método anterior, realizado pelos próprios beneficiários nas agências bancárias ou nas unidades do INSS.
Lucas Dorileo, consultor jurídico do Sindapi-MT, esclarece que diante dessa convocação, muitas pessoas têm dúvidas sobre como e onde realizar a Prova de Vida do INSS. “É fundamental compreender que se o segurado não recebeu notificação pelo aplicativo Meu INSS ou pelo aplicativo do seu banco, não há necessidade de preocupação. No entanto, quem foi notificado precisa ficar atento”, destacou Dorileo.
A Prova de Vida é um procedimento crucial para evitar fraudes e pagamentos indevidos, e, portanto, deve ser realizada periodicamente. Os segurados notificados têm um prazo de 60 dias para efetuarem a comprovação de vida pelo aplicativo gov.br, utilizando o reconhecimento facial, ou presencialmente em uma agência do INSS ou na agência bancária responsável pelo pagamento do benefício. A escolha entre a Prova de Vida digital ou presencial fica a critério do órgão pagador.
Dorileo destaca que mesmo que o beneficiário não realize a prova no prazo estipulado, o benefício não será suspenso imediatamente, pois o INSS realizará uma busca ativa, dirigindo-se ao endereço cadastrado. Por isso, é crucial manter os dados atualizados.
“Para tranquilidade dos beneficiários, aqueles nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março que não foram convocados podem ficar tranquilos, pois o sistema reconheceu seus dados em plataformas públicas, contabilizando a Prova de Vida do INSS. É importante ressaltar que o cruzamento de dados do beneficiário do INSS com informações governamentais é essencial para evitar a suspensão arbitrária de benefícios, como ocorreu no passado”, ressalta Lucas Dorileo.
Dentre os comprovantes reconhecidos no cruzamento feito pelo INSS, incluem-se:
- Acesso ao aplicativo “Meu INSS” com selo ouro;
- Empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades parceiras;
- Perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico feitas pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão/renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que exijam presença física ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento de pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
O INSS está ampliando o cruzamento de informações com diversos órgãos para garantir a segurança e a eficiência do processo, evitando suspensões desnecessárias. O Sindapi-MT, comprometido com o bem-estar e a segurança dos aposentados, pensionistas e idosos de Mato Grosso, se coloca como parceiro essencial nesta orientação a todos os beneficiados do INSS.