Durante entrevista na Rádio Bom Jesus advogado alerta os idosos sobre os risco dos empréstimos pessoal e consignado

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De acordo com as orientações do Advogado Felipe Dorileo, especialista em direito previdenciário, idosos aposentados devem entender a diferença entre os empréstimos pessoal e de consignado.

A principal desvantagem do empréstimo pessoal, sem dúvida, está nas altas taxas de juros praticadas. Por isso, essa modalidade precisa ser muito bem estudada antes da contratação.

Já em casos de consignados a atenção é para a margem do empréstimo que é de 30% e do cartão 5%. Com isso, o idoso pode ter 30% da sua renda comprometida com a dívida. Dessa forma, o risco é recebimento de um valor menor do benefício.

Para conferir todas as informações assista o vídeo.

A advogado Felipe Dorileo conversou com a jornalista Elaine Coimbra, na emissora de rádio Bom Jesus FM92.7 em Cuiabá.

Felipe também explicou o passo-a-passo para recorrer de um empréstimo consignado não solicitado e bloquear as ligações telefônicas que oferecem os consignados, tanto na opção crédito como empréstimo através dos canais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Assessoria de Imprensa

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