O consignado é um tipo de empréstimo mais usado por aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos. Para aqueles que utilizam esse tipo de crédito precisam ficar atentos para as novas regras que começam a valer a partir do dia 1° de janeiro de 2022.
Haverá mudança na margem consignável que atualmente está em 40% e vai voltar para 35%. Até o dia 31 de dezembro de 2021 ao pedir o empréstimo consignado o cliente tem um limite de 40% , desta forma, o segurado pode comprometer até 35% da sua renda para ter o empréstimo e mais 5% para o cartão de crédito.
A partir do ano de 2022 o limite será 35%, sendo possível o aposentado comprometer 30% de sua renda para pedir o empréstimo consignado e mais 5% para o cartão de crédito.
Outro detalhe importante, fique atento porque também poderá haver alteração no número de parcelas do contrato. De acordo com a Lei n° 14.131 que ampliou a margem para 40%, permite parcelar o pagamento em sete anos (84 meses), porém, essa regra deixa de valer a partir de 31 de dezembro de 2021.
A regra praticada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um parcelamento de seis anos (72 meses), que deverá voltar a valer a partir do próximo dia 1° de janeiro.
Também o prazo de carência deverá mudar, atualmente a exigência é de até 120 dias concedidos pelos bancos e instituições financeiras para os novos e antigos contratos de consignado.
Esse tipo de carência é facultativo, precisa o banco concordar para haver a pausa no pagamento. Sendo assim, após o dia 31 de dezembro de 2021, é necessário conferir se o banco ainda está oferecendo a carência de 120 dias, também ficar ligado se no momento da adesão desse prazo, não haverá incidência de juros ou algum tipo de alteração no valor contratado.