O trabalho no campo é uma atividade que exige muito esforço, dedicação e impõe muito desgaste físico ao lavrador e produtor rural. Por isso, a profissão oferece algumas formas distintas de aposentadoria. Apesar de ser uma das profissões mais importantes do mundo, muitos trabalhadores rurais ainda enfrentam desafios para comprovar sua atividade e assim, garantir o reconhecimento dos seus direitos pelo Instituto Nacional Seguridade Social (INSS).
O fato é que boa parte dos produtores rurais que são proprietários familiares ou individuais de áreas com até quatro módulos rurais não sabem que podem se aposentar como segurados especiais, produtor rural, contribuinte individual ou trabalhador rural conforme as exigências específicas do INSS.
Para que este direito seja atendido pelo INSS, no entanto, o consultor jurídico do Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mato Grosso (Sindapi-MT), Lucas Dorileo, alerta sobre a importância fundamental do produtor rural fazer o quanto antes um Planejamento Previdenciário Rural.
“O Planejamento Previdenciário Rural é um conjunto de ações que devem ser tomadas pelos produtores e trabalhadores rurais para garantir seus direitos previdenciários. O objetivo dessas medidas é garantir a aposentadoria e os benefícios sociais como por exemplo o auxílio-doença e pensão por morte, de acordo com as regras estabelecidas pela Previdência Social”, explicou o assessor jurídico da entidade.
Planejamento Previdenciário Rural
Segundo Lucas Dorileo, o primeiro passo para o produtor ter seus direitos plenos aos benefícios previdenciários é o registro e documentação regular de suas atividades laborais. Dentre os documentos que são necessários para comprovar o pleno exercício da profissão de trabalhador rural e ou produtor rural estão:
- Carteira de trabalho: a carteira de trabalho é o documento mais importante para comprovar sua atividade se o trabalhador atua como empregado. Ela deve estar atualizada e conter todos os seus registros de trabalho;
- Declaração de Imposto de Renda: a declaração de imposto de renda é outro documento importante para comprovar sua atividade, tanto para quem é assalariado quanto para quem é proprietário. Ela deve mostrar seus rendimentos obtidos com o trabalho rural;
- Notas fiscais: As notas fiscais emitidas em nome do trabalhador/produtor proprietário rural também são úteis para comprovar sua atividade;
- Contratos de arrendamento ou parceria rural, que podem indicar sua participação na atividade agrícola;
- Registro em sindicato de trabalhadores rurais, que pode ser um documento importante para comprovar sua atividade e sua qualidade de segurado.
Além disso, é fundamental manter registros precisos e organizados de sua atividade no campo, como anotações de venda de produtos, recibos de prestação de serviços, entre outros documentos que possam comprovar sua participação na atividade rural.
O advogado do Sindapi-MT destaca ainda que, além dos documentos já listados, é preciso que o trabalhador rural/produtor proprietário atenda a outros requisitos tais como:
- Período mínimo de atividade: em geral, é preciso ter trabalhado no campo por pelo menos seis meses para poder comprovar sua atividade;
- Comprovação de renda: Além de comprovar que trabalha no campo, é preciso também comprovar sua renda. Para isso, é importante manter registros de suas vendas, despesas e outros aspectos financeiros relacionados à atividade rural;
- Trabalho contínuo: Para comprovar trabalho rural, é preciso trabalhar de forma contínua e consistente. Caso contrário, pode ser mais difícil comprovar sua atividade.
A comprovação do exercício da atividade rural é uma das maiores dificuldades, pois, muitas vezes, o produtor do campo não possui todos os documentos necessários. Por isso, é vital que o trabalhador procure um advogado previdenciário para elaboração de um Planejamento Previdenciário, para orientá-lo e garantir todos os seus direitos.