O Fundo do Idoso é um dos incentivos fiscais disponíveis em âmbito federal que permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do seu Imposto de Renda (IR) para ações sociais e de cidadania desse público. Os doadores podem escolher entre os Fundos do Idoso instituídos por Estados e Municípios ou o Fundo Nacional do Idoso.
No País, 16 estados brasileiros já possuem legislação que efetiva a destinação do IR para o fundo estadual da pessoa idosa. Mato Grosso ainda não faz parte desse grupo. E as discussões entre os representantes do segmento para adesão do mecanismo de incentivo fiscal, pouco avançou e “não saiu do papel” desde em que a lei 12.213 entrou em vigência, há 12 anos.
Diferentemente do Governo do Estado da Bahia, que neste mês (fevereiro), encaminhou à Assembleia Legislativa (ALBA) o projeto de lei que criou o Fundo Estadual da Pessoa Idosa. Com certeza, a medida irá fortalecer as políticas públicas da população baiana idosa que representa 6,4% dos 2,262 milhões de habitantes, ou seja mais 136 mil pessoas de 60 anos ou mais de idade. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC) 2019.
Talvez, um dos impedimentos para efetivar o fundo do idoso nos Estados esteja relacionado com a origem dos recursos. De acordo com a Lei 12.213/10, o Fundo do Idoso será provido através de doações específicas e das destinações da declaração do Imposto de Renda.
Assim, com base na legislação fica autorizado destinar 1% do Imposto de Renda devido de empresas tributadas em lucro real e 6% do IR de Pessoa Física aos Fundos do Idoso, ou seja, não será uma despesa para administração pública.
Vale frisar que os Fundos do idoso foram criados com objetivo de viabilizar recursos para as iniciativas voltadas à população idosa, em consonância com o Estatuto do Idoso. E tendo acentuado um cenário de envelhecimento da população com a expectativa de vida dos brasileiros crescido de 76,6 anos, em 2019, para 76,8 anos, em 2020 – um aumento de 2 meses e 26 dias. Essa mudança da nossa pirâmide etária, trata-se de uma clara oportunidade de melhorar a qualidade de vida dessa parcela da população.
Na pratica, os Fundos regulamentados irão fomentar a apresentação de bons projetos em setores como da saúde, educação e moradia para a pessoa Idosa. Em Mato Grosso, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há mais de 400 mil pessoas com idade a partir de 60 anos, e que ainda aguardam pela implantação do Fundo Estadual do Idoso.
Imposto de Renda
Nesse último repasse referente a 2020, mais de R$ 1,9 milhão foram destinados para o fortalecimento de políticas públicas voltadas às pessoas idosas do país, de acordo com os dados do Ministério da Economia.
Em 2021 foram entregues R$ 1.980.313,62 (um milhão, novecentos e oitenta mil, trezentos e treze reais e sessenta e dois centavos) a 73 (setenta e três) fundos, correspondendo a 1.471 (mil, quatrocentas e setenta e uma) destinações para os Fundos de Direitos do Idoso (FDIs) que foram beneficiados com recursos de doações da Declaração do Imposto de Renda.
Em Mato Grosso os únicos contemplados com esses recursos foram os conselhos municipais de Água Boa, Diamantino e Lucas do Rio Verde, conforme a nota técnica detalhada do Ministério da Economia.