Governo terá de pagar antecipadamente pelo valor das perícias judiciais nas ações de beneficiários com deficiência ou inválidos

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta quarta-feira (04), o projeto que altera as regras sobre o pagamento de perícias nos processos que envolvem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A  Lei 14.331, dispõe sobre o pagamento de honorários periciais federais, além dos requisitos para litígios sobre benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade.

As perícias judiciais são necessárias nos processos que envolvem a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em março deste ano. A sanção deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, (05)

Segundo o projeto sancionado, a partir deste ano o governo terá de pagar antecipadamente o valor das perícias judiciais nas ações envolvendo o INSS realizadas entre 20 de setembro de 2021 até 5 de maio de 2022 também serão pagas pela União.

Leia também: Executivo Federal é obrigado a custear as perícias do INSS

O ato assinado pelo presidente Jair Bolsonaro também altera o divisor considerado para a média dos salários de contribuição, determinando que ele não poderá ser inferior a 108 meses em casos de segurados filiados à Previdência Social até julho de 1994.

Assessoria de Imprensa

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