Conselhos Municipais da Pessoa Idosa “ativos” é o primeiro passo para o futuro

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Por que é importante que os gestores dos municípios mato-grossenses implantem o Conselho Municipal do Idoso? Primeiro, garantir e depois fortalecer a representação dos idosos junto à comunidade e, principalmente aos poderes públicos na procura por avanços compartilhados. Os Conselhos devem atuar em sintonia com as políticas nacional e estadual e se adaptar as regras e leis e regulamentados.

Por este motivo, a Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SETASC-MT), em parceria com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEDIPI), assinaram o Pacto Nacional de Implementação dos Direitos da Pessoa Idosa (PNDPI).

Com objetivo de estimular a criação de conselho da pessoa idosa ou reativar os conselhos já criados, e que estejam inativos e capacitar os conselheiros, afim de dar todo o suporte na proteção, defesa dos direitos e assegurar ao idoso todos os seus direitos humanos, tais como, proteção integral, participação na comunidade, dignidade, respeito, bem-estar e a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade religiosa, a convivência familiar e à segurança, e assim colocando a pessoa idosa a salvo de qualquer espécie de violência.

Live sobre o Pacto Nacional de Implementação dos Direitos da Pessoa Idosa (PNDPI) em junho de 2021.

Infelizmente, muitos municípios, incluindo do Estado de Mato Grosso, ainda não possuem Fundos do Idoso, o que impede os gestores de incrementarem seus orçamentos para financiar ações e programas que podem melhorar a vida das pessoas com 60 anos ou mais, pelo fato de ainda não ter o conselho ativo ou implantado.

Para celebrar o Dia Mundial do Idoso, em 1º de outubro, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados realizou seminário, onde se discutiu o envelhecimento da população e investimentos financeiros para ampliar as políticas públicas para melhorar a qualidade de vida dos idosos. A ministra Damares Alves, durante o encontro elogiou a visibilidade que vem sendo dada aos temas relacionados aos mais velhos, tendo o apoio do governo federal para as iniciativas municipais.

“Nós estamos trabalhando na direção de que, lá na ponta, os municípios também estejam organizados, preparados e estamos buscando, estamos lutando para que, no máximo em seis meses, todos os municípios do Brasil já tenham o seu conselho municipal do idoso”, disse a ministra.

Leia mais: Ministra Damares defende ampliação dos conselhos municipais do idoso em todas as cidades do Brasil

Dados da Receita Federal apontam que os fundos do idoso poderiam ter arrecadado, em 2019, R$ 400 milhões com destinações do Imposto de Renda Pessoa Física e R$ 1,5 bilhões com destinações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Nesse mesmo ano, apenas 1691 fundos municipais do idoso em receberam recursos públicos e o Brasil tem 5.570 municípios.

Ainda falta alguns dias para encerrar as atividades do ano de 2021, e ainda é necessário consolidar a representação da pessoa idosa, integralmente, nos 141 municípios do Estado. O CEDEDIPI, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, como já vem fazendo divulgando sobre a importância, através de reuniões, entrevista na imprensa e em outros meios, acredita na maior adesão ao Pacto Nacional que trata da Implementação da Década de Envelhecimento Saudável (2020/2030), de acordo com o Decreto 944 de 20 de maio de 2021 (SETASC-MT).

Reunião Da Comissão Julgadora De Homenagem Do Prêmio Estadual “Cândido Rondon.

Gestores municipais, primeiras damas e demais envolvidos podem inscrever os municípios por meio desse link AQUI.

Após a adesão, os conselhos receberão ações disponibilizadas pela Secretaria Nacional de Defesa da Pessoa Idosa, sem custos para os municípios.

Sobre o CEDEDIPI

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEDIPI-MT), criado pela Lei n.º 6.512, de 06 de setembro de 1994, é um órgão permanente, paritário, de caráter deliberativo, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC).

Tem por finalidade congregar e conjugar esforços de órgãos públicos e da sociedade civil organizada cujos objetivos sejam o atendimento de pessoas idosas, estabelecendo as diretrizes e a definição da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Mato Grosso e realizar a promoção e o fortalecimento das redes dessa política.

Assessoria de Imprensa

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