Discriminação contra idosos nos seguros de vida ainda falta consenso

discriminação contra idosos nos seguros de vida

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O projeto de lei que proíbe a discriminação por idade nos contratos de seguro de vida teve total apoio dos representantes de órgãos de defesa do consumidor, em audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados realizada na última quinta-feira (18).

O Projeto de Lei 2002/19, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), altera o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor. O texto proíbe a cobrança, por parte dos planos de saúde e das operadoras de seguro de vida, de valores diferenciados por causa da idade do segurado.

No entanto, os administradores que representam as empresas e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) afirmaram que o Código Civil e a resolução CNSP 382/20 que regulamenta o mercado de seguros já são suficientes para proteger o consumidor.

A proposta também prevê a anulação de cláusulas, nos contratos de seguros firmados há mais de 10 anos por pessoas com mais de 60 anos, que permitam a rescisão unilateral por parte da empresa, prêmios diferenciados por conta da idade e reajustes acima da variação anual do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M).

Segundo Ana Flavia Ferraz , representante da Associação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), as seguradoras argumentam  que a idade é um fator preponderante para o estabelecimento do prêmio e que esse parâmetro é usado internacionalmente. Ela negou discriminação contra os idosos e disse que o mercado de seguros está acompanhando a mudança no perfil demográfico.

“Acima de 60, acima de 70, até 80 anos de idade, há produtos específicos para essa faixa etária hoje disponíveis para a contratação e, além da extensão da idade de contratação, também é possível encontrar coberturas específicas voltadas para o público de mais idade”, afirma.

A deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), que é relatora da proposta entende o mercado, mas se preocupa com a expectativa de renovação dos contratos.

“Nós recebemos várias denúncias aqui na comissão a respeito de pessoas que contribuíram com o seguro de vida ao longo de sua vida e no momento que talvez seria uma garantia, aquele seguro é cancelado. Então eu acredito que a gente precisa construir algo que traga uma segurança”, observou.


Representante da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Mariana Melo disse que é preciso fazer a distinção entre a não renovação do contrato, que é possível, e o cancelamento ou rescisão, que são permitidos em poucos casos. Também defendeu que o critério de idade para a diferenciação dos prêmios não é discriminação, mas responde a aspectos técnicos.

“Se o prêmio aumenta por faixa etária, ele tem que saber, isso tem que estar no produto e ele tem que saber inclusive os valores, exatamente para que ele não tenha uma surpresa. Para que ele, antes de contratar, ele saiba: ‘Olha, hoje eu estou pagando tanto, mas o meu prêmio vai ser aumentado conforme a minha idade”.


Representando o Procon do Distrito Federal, Vanessa Pereira apontou que nem sempre existe a clareza citada pela Superintendência de Seguros Privados.

“Infelizmente, a gente se depara com situações em que isso não ocorre. Ou o contrato não tem essa informação clara, precisa, suficiente, está ali pequenininha, meio que escondida, ou a pessoa que está vendendo esse produto não passa todas as informações”, disse.

Durante a audiência pública, foi destacado que essa hipervulnerabilidade já foi considerada em questões relativas a planos de saúde e contratos de empréstimos consignados. O gerente de Normas da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Evandro Zuliani, citou outras medidas de proteção a idosos, como campanhas contra fraudes e o bloqueio de ofertas feitas via telemarketing.

fonte: Agência Câmara de Notícias

Assessoria de Imprensa

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