Revisão da Vida Toda, e ai?

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A tese da “Revisão da Vida Toda”, assunto de mérito, já considerado, de forma unânime, em julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) aguarda com expectativa o voto do Ministro Alexandre de Moraes, após pedido de vista em 11 de junho desse ano.

A expectativa em torno da votação, se dá pelo atual placar, que está empatado com 5 votos favoráveis e 5 contrários. Os ministros que votaram contra o pedido foram, Luiz Fux; Nunes Marques; Gilmar Mendes; Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

E os que votaram em favor dos aposentados foram Rosa Weber; Marco Aurélio Mello; Edson Fachin; Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Enquanto espera o “voto minerva”, analistas acreditam em um possível voto favorável do ministro Alexandre de Moraes por se tratar de um jurista constitucionalista que domina muito bem o direito do trabalho. Creio sim, nesta sensibilidade até porque vejo na atuação do ministro um estilo observador e questionador, seja no direito adquirido ou no princípio da segurança jurídica em pautas ligadas ao direito de revisão da vida toda.

É muito importante destacar que a regra de transição não poderá jamais, abrandar os efeitos trazidos pela nova lei.

Mas e ai? O que é Revisão da Vida Toda?

Tudo começou quando no momento em que o INSS deixou de incluir os salários contribuídos anteriores a julho de 1994. Mas como assim?

Para que todos compreendam, vamos voltar um pouco na história.  A moeda vigente no Brasil, até 30 de junho de 1994 era o Cruzeiro Real. Em julho do mesmo ano foi substituído pela nova moeda; o REAL.

Até aqui tudo parece muito normal. Isso mesmo, parece. A tese da Revisão da Vida Toda está voltada aos segurados que tiveram aposentadoria concedida após 29 de novembro de 1999, quando houve alteração que modificou a forma de cálculo das aposentadorias, no entanto, o INSS passou não incluir a totalidade dos salários de contribuição, incluindo somente os salários e contribuições após julho de 1994, data em que passou a vigorar o Plano Real.

Ocorre que o INSS, ao apurar o valor da renda mensal dos benefícios desses segurados, deixou de elaborar pelo cálculo comparativos, de modo que o beneficiário pudesse optar pela forma de cálculo que lhe fosse mais vantajoso, conforme a regra de transição, prevista no Art.  da Lei 9876/99 que deve ser interpretada no sentido constitucional, ou seja, de que ao segurado deve ser dada a opção pelo melhor benefício após a feitura dos cálculos, tanto pela regra prevista no Art. , quanto pela do Art. 29 da Lei 8.213/91, portanto, é facultativa, não se pode em nenhuma hipótese retirar-se do segurado a possibilidade de optar pelo melhor benefício.

E como podemos saber se o contribuinte tem o direito da revisão e quais os requisitos básicos e necessários? Todavia, devo destacar que o caminho inicial é contratar um especialista que tenha a experiência e o conhecimento neste tipo de ação de Revisão da Vida Toda.

Sobre os requisitos básicos é que o trabalhador tenha sido remunerado, e consequentemente contribuído, antes de julho de 1994, o que poderá agregar valor na Renda Mensal Inicial (RMI), porque serão considerados todos os salários de contribuição.

E mesmo, com poucas contribuições ou iniciado a contribuir com menor ganho do salário, a partir de julho 1994, poderá aumentar o valor do benefício, mas para isso é insubstituível a atuação de um advogado com experiência na área.  

E outro fato importante, é que a revisão da vida toda não se limita, apenas nas aposentadorias, todos os demais benefícios, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, pensão por morte e tantas outras, também podem ser revisadas.

No entanto, o direito da Revisão da Vida Toda atenderá todos os benefícios concedidos (DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019, considerando sempre que os valores recolhidos ao INSS anterior julho de 1994, sejam significativas.

É importante, e não existe outro caminho, o aposentado só conseguirá fazer a revisão com a orientação de um profissional especialista em Direito Previdenciário com experiência em Revisão da Vida Toda. Até porque nesse tipo da ação vamos encontrar um número reduzido de aposentados, pois se trata de uma ação de exceção, pois o trabalhador recebia salário maior no início da carreira, mas que foram diminuindo ao longo dos anos e sendo prejudicado.

Outro item relevante é com relação a decadência.

Se torna também uma ação reduzida pela decadência decenal, o que significa que o primeiro pagamento de benefício, com mais de dez anos não caberá a propositura da ação.

Já passado 10 anos da criação da lei, sabemos que existem outras teses do STJ e do STF, que podem ser argumentos com relação a decadência. Entretanto não é garantia que o contribuinte terá direito de revisão da vida toda.

Como advogado, nosso principal objetivo é instruir e alertar sobre o pedido de Revisão da Vida Toda, e destacando a atuação de um especialista para uma ação complexa que envolve a conversão de valores de moedas já em desuso no país, como o cruzeiro, cruzeiro novo, cruzeiro real, cruzado e cruzado novo, para a moeda vigente que é o real.

Agende uma consulta previdenciária com um advogado especialista em Direito Previdenciário, para que ele verifique toda a sua documentação, na possibilidade de ter o direito de Revisão da Vida Toda com ação ingressada na Justiça Federal.

A revisão pode resultar em R$500,00 mensal no valor do benefício.  Considerando a conjuntura atual da pandemia que impactou de forma negativa a população brasileira, vale a pena checar a possibilidade desse direito e garantir mais um ganho na renda mensal dos aposentados e segurados do INSS.

Isandir Rezende – Advogado Previdenciário

Assessoria de Imprensa

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