Ação movida pelo Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mato Grosso busca restabelecer equilíbrio de descontos em pensões e aposentadorias atingidas por falha de implantação de benefícios pelo próprio INSS
O aposentado Leocir Moura de Araújo, 60 anos, morador de Jaciara (147 km de Cuiabá), teve sua aposentadoria integralmente comprometida pela cobrança de uma dívida gerada pelo próprio INSS. O débito é resultado de uma mudança nas regras de concessão e cálculo das aposentadorias por invalidez estabelecida pela Emenda Constitucional 103 de 2019. A cobrança feita pelo Instituto de Seguridade por meio de um contrato de consignação impositivo é superior a R$ 30 mil e implicou na suspensão dos pagamentos mensais do benefício ao qual o idoso tem direito.
O senhor Leocir Moura contou que, devido aos sérios problemas de saúde e sem condições de trabalhar, requereu ao INSS sua aposentadoria por invalidez. Enquanto transcorria o processo de aposentadoria, ele começou a receber o auxílio-doença. Quando finalmente a aposentadoria foi concedida, devido às regras da EC 103/2019, o valor do benefício da aposentadoria passou a ser menor que o recebido como auxílio-doença.
Ao normatizar a adequação dessa categoria de aposentadoria às novas regras, os beneficiários tiveram uma redução no valor das aposentadorias que, por sua vez, gerou uma “dívida” referente aos valores que teriam sido pagos a mais na forma de auxílio-doença. Um problema para o qual o segurado não teve qualquer responsabilidade.
No caso do senhor Leocir Moura, a diferença recebida como auxílio-doença durante o período em que esperava pela aposentadoria superou R$ 30 mil e, para receber o valor, o INSS impôs ao aposentado um contrato de consignação de forma automática. Para aumentar ainda mais a injustiça da cobrança, o INSS estabeleceu um prazo de quitação para esses débitos que exige um desconto mensal correspondente ao valor integral do benefício a que o aposentado tem direito, implicando, na prática, em uma suspensão do mesmo até que a dívida seja integralmente paga.
“Desde maio do ano passado eu não recebo nada de aposentadoria. Eu fui na agência do INSS aqui em Jaciara e me disseram que o benefício tinha sido suspenso e que eu devia ao Instituto R$ 33 mil reais, um ‘trem’ que não tem base nenhuma”, narrou o idoso. “Hoje eu estou numa situação muito difícil, estou com aluguel atrasado e sendo despejado, com as contas tudo pendentes e sem condições de comprar meus remédios. Estou vivendo de favor, do que os outros me dão”, conta seu Leocir que sofre de cardiopatia grave.
A situação do aposentado o levou a buscar ajuda da assessoria jurídica do Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mato Grosso (Sindapi-MT) a fim de ajuizar uma ação judicial para reverter a cobrança que está sendo injusta. O caso do senhor Leocir Moura não é o único em Mato Grosso e no Brasil. Segundo o consultor jurídico do Sindapi, Gustavo Galdino, milhares de aposentados por invalidez no país inteiro têm sofrido com esse tipo de problema gerado pelo INSS.
Segundo o consultor, a forma como o INSS tem procedido é abusiva e fere, inclusive, a própria legislação previdenciária e os marcos legais que orientam os descontos consignados para aposentados e pensionistas da seguridade pública. “Ou seja, se já não bastasse a redução do valor do benefício, agora o aposentado terá que lidar com a consignação integral para o pagamento de uma dívida criada pela própria autarquia no momento da implantação retroativa e mudança de regra de cálculo. Então, surgem duas questões legais a serem consideradas: a primeira é a constitucionalidade da regra de cálculo da aposentadoria por invalidez, e, em segundo, a forma de cobrança da diferença via consignação integral sem levar em conta os limites dos marcos legais que regem essa modalidade de autofinanciamento. É isto que buscamos que a Justiça nos responda agora”, pontuou Gustavo Galdino, consultor jurídico do Sindapi-MT.
O advogado lembra ainda que a questão da legalidade desse tipo de cobrança já foi tratada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) do próprio INSS, que na via judicial manifestou entendimento de que quando houver a compensação de benefícios inacumuláveis, recebidos em períodos cumulados, não pode gerar saldo negativo ao segurado.
No caso específico do senhor Leocir Moura, o advogado informou que irá propor ação revisional, visando reconhecer o valor correto e cobrar a diferença dos períodos descontados, além de requerer a revisão da regra de cálculo da invalidez permanente e o pagamento de benefício não recebido, visando demonstrar seu interesse de agir, ajuizando a ação perante a Justiça Federal, se necessário.