Em decisão administrativa divulgada esta semana, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que passará a conceder benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e Benefício de Prestação Continuada (BPC) por meio de perícias realizadas no sistema de telemedicina – sistema que institui perícias médicas por consulta online.
A portaria do Ministério da Previdência Social foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (07). A medida atende os esforços do Governo Federal para tentar diminuir a fila da perícia médica.
Conforme estabelecido no texto da portaria, as consultas online serão implantadas em agências da Previdência Social onde o atendimento presencial seja considerado “como de difícil provimento de peritos médicos”, onde a espera seja longa assim como em postos onde a tecnologia permita as consultas online. Essa nova modalidade de atendimento veio em razão da sanção da lei de enfrentamento à fila e deve ser utilizado como complemento à análise de documentos enviados pelo Atestmed.
“Esse sistema não chega a ser uma novidade, já vinha sendo utilizado de acordo com a portaria 673, de 2022, que regulamenta a telemedicina adotada em função da pandemia. Depois vieram as análises por documentos e agora as periciais por meio das consultas remotas”, explicou o consultor jurídico do Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mato Grosso (Sindapi-MT), advogado Gustavo Galdino.
Ainda segundo o advogado da entidade, a adoção desse novo modelo de atendimento visa reduzir o tempo de espera dos segurados pelas perícias médicas, especialmente nas localidades onde há grande carência de médicos peritos no INSS. A medida é um avanço por permitir que segurados que moram em locais de difícil locomoção possam ser atendidos por perícias online.
“A perícia médica precisava mesmo ser modernizada para que seja mais ágil. Ela é hoje o grande entrave da Justiça e um dos principais obstáculos justamente para quem necessita do benefício por incapacidade”, afirmou o advogado do Sindapi-MT. “É uma medida do governo muito bem-vinda, pois irá reduzir em muito o tempo de espera dos cidadãos por uma resposta do INSS aos seus requerimentos de benefícios que exigem a submissão à perícia médica credenciada junto ao Instituto de Seguridade”, pontuou Galdino.
Conforme o assessor jurídico do Sindapi-MT, assim como o INSS já tinha flexibilizado a conceção de benefícios com análises online de documentos via o Atestemed, a regulamentação da perícia online é ainda mais assertiva. No entanto, esse avanço ainda não supera todas as dificuldades de quem precisa ter seus direitos reconhecidos pelo INSS para acessar seus benefícios. “Há outros casos que o atendimento presencial do médico perito ainda é impositivo e indispensável, por isso, é necessário aprimorar ainda alguns processos e procedimentos do INSS”, ponderou o advogado.
O atendimento por consulta pericial online começará pela região nordeste do país como uma fase de testes. As primeiras consultas serão agendadas para começarem na próxima semana nos locais onde não existe médico perito credenciado. O Ministério da Previdência Social tem por meta realizar 50 mil teleperícias por mês até o final deste ano.
COMO FUNCIONA A TELEPERÍCIA
O segurado do INSS que estiver incapacitado para o trabalho deverá solicitar a teleperícia por meio do aplicativo Meu INSS ou no site do Instituto. Será necessário enviar os documentos básicos para o requerimento dos benefícios, como atestado médico, laudos e exames que atestem a incapacitação, além dos documentos pessoais.
A perícia por meio da telemedicina vai acontecer como uma consulta médica à distância via canais digitais com o médico e o paciente frente a frente em videoconferência. O sistema permitirá que o médico perito, a partir de seu local de trabalho em uma das agências do INSS, atenda pacientes de qualquer parte do Brasil.
A plataforma e a metodologia desses procedimentos serão definidas por uma junta de peritos médicos nomeados pelo INSS.
O QUE DEVE CONTER NO ATESTADO
O assessor jurídico do Sindapi-MT lembrou ainda que o segurado que vai se utilizar do sistema de teleperícia médica para requerer seu benefício de auxílio-doença ou outro benefício, deve ficar atento para o teor do atestado médico. “O segurado deve estar atento ao conteúdo obrigatório do atestado médico ou odontológico a ser encaminhado via o Atestmed. Esse documento é fundamental e não pode ter nenhum tipo de rasura. O atestado deve conter, necessariamente, informações como: nome completo do requerente; data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento); informações sobre a doença ou CID – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – bem como a assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento”, salientou Galdino.