Foi uma longa e árdua batalha no campo político e social, mas finalmente, a população idosa de Mato Grosso passa a contar legalmente com uma fonte permanente e oficial de recursos para financiar políticas públicas, projetos e ações de defesa dos seus direitos. O Governo do Estado publicou no Diário Oficial do último dia 21 de junho, a lei n.º 12.161/2023, que dispõe a criação do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso (FUNEPI-MT).
A instituição do FUNEPI é uma luta antiga do Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mato Grosso (Sindapi-MT) e do próprio Conselho Estadual de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa (CEDEDIPI-MT), órgão consultivo para a execução das políticas de defesa dos direitos da pessoa idosa. Caberá à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso (SETASC), a gestão e execução financeira do FUNEPI, sendo a responsável pela deliberação do custeio dos projetos e ações específicas voltadas a programas da Política de Atendimento à Pessoa Idosa de Mato Grosso.
O FUNEPI será composto por recursos de várias fontes, sendo as mais importantes as transferências e repasses da União, de outros estados e dos municípios; os recursos financeiros oriundos de convênios, contratos ou acordos, celebrados pelo Estado e por instituições ou entidades públicas ou privadas, governamentais ou não governamentais, nacionais ou internacionais, relativos a programas, projetos e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa; doação de pessoas físicas e jurídicas que poderão ser deduzidos do imposto de renda; multas aplicadas pelo Poder Judiciário Estadual; auxílios, legados, valores, as contribuições e doações, de qualquer natureza, que lhe forem destinados por pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, ou por organismos internacionais e resultados de aplicações financeiras dos recursos disponíveis.
Para o presidente do Sindapi-MT, Francisco Delmondes Bentinho, a instituição do FUNEPI é um grande passo para consolidar em Mato Grosso uma política pública efetiva para a população idosa do estado. “Há muitos anos nós vínhamos defendendo e lutando para que o Governo do Estado criasse o este fundo para assegurar uma fonte de recursos permanentes para a promoção de políticas públicas, projetos e programas destinados à população com mais de 60 anos. Com o FUNEPI, teremos agora como captar recursos em várias frentes para desenvolver as mais diversas ações em prol das pessoas idosas. Portanto, só temos a comemorar e agradecer ao governador Mauro Mendes pela decisão e o reconhecimento da importância fundamental desse fundo para o estado e nossa gente”, disse Bentinho.
O presidente do Conselho Estadual de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa (CEDEDIPI-MT), Isandir Rezende, por sua vez, destacou que a instituição legal do FUNEPI-MT resgata um compromisso do Governo do Estado com a sociedade mato-grossense e sinaliza a priorização da atenção à população mato-grossense acima de 60 anos. Isandir Rezende lembrou ainda que o fundo irá destravar de vez a instituição de uma política para os idosos mais ampla, consistente e consequente. “A escassez de recursos sempre foi um impeditivo muito forte para a ampliação das ações e atendimento das demandas da população de maior idade em nosso estado. Agora teremos um instrumento que facilitará o aporte de recursos de variadas fontes, o que poderá reforçar em muito os investimentos em programas, projetos e ações que visem a melhoria da qualidade de vida dos nossos idosos”, afirmou o presidente do CEDEDIPI-MT.
A representante da Associação para Desenvolvimento Social dos Municípios de Mato Grosso (APDM/MT), Letícia de Arruda Monteiro, conselheira no CEDEDIPI-MT, comemorou a publicação da lei do FUNEPI. “A criação de fundo é muito importante para as organizações governamentais e não governamentais, que poderão agora ter acesso a recursos para a implementação de projetos voltados à pessoa idosa”, destacou.
Para José Gonçalves Duarte, integrante do corpo diretivo da Fundação Abrigo Bom Jesus, a instituição do FUNAPI-MT abre novas perspectivas de melhorias das atividades das unidades públicas e privadas de assistência aos idosos mais carentes. “Eu acho muito importante a criação do fundo. Espero que venham logo os resultados práticos, que o estado ou município invistam na construção de mais abrigos para os idosos. Infelizmente nem o estado e nem os municípios têm hoje uma casa de acolhimento para idosos abandonados, por exemplo. A população está envelhecendo, então é preciso ter um cuidado muito especial com essa parcela da população”, salientou Duarte.
Quem terá acesso ao Funapi
Poderão se candidatar ao recebimento de recursos do FUNAPI-MT os municípios, entidades e ou instituições de direito público ou privado governamentais ou não governamentais cadastradas no CEDEDIPI, que desenvolvam atividades em acordo com o plano de trabalho e mediante convênios.
As instituições e organizações não governamentais que receberem recursos transferidos do FUNEPI a título de subvenções sociais, auxílios, convênios ou transferências a qualquer título, serão obrigadas a comprovar a aplicação dos mesmos segundo os fins a que se destinarem, ficando sujeitas às estrita observância à legislação estadual que regula a tomada de prestações de contas no âmbito do Estado do Mato Grosso.