Medida Cautelar do Procon-MT proíbe financeiras de assediar idosos com ofertas de empréstimos

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A chegada do final de ano com o pagamento do 13º salário é um momento em que os aposentados e pensionistas sofrem um brutal aumento no assédio, via chamadas de telefone e mensagens de whatsapp, por parte de empresas de serviços financeiros com ofertas “milagrosas” de liberação de dinheiro fácil, rápido, e supostamente, com juros baixos. Esse assédio, chamado de “telemarketing ativo”, é uma prática ilegal e uma grande ameaça à vida financeira e pessoal dos idosos que devem ficar atentos aos seus direitos de consumidor.

Em Mato Grosso, a prática do “telemarketing ativo” para oferta de empréstimos e outros serviços financeiros e ou bancários por parte de empresas direcionadas aos aposentados e pensionistas é terminantemente proibida e pode acarretar processos e multas às instituições que abusam desse expediente. É o que diz a lei estadual nº 11.692 que impede a oferta de crédito consignado aos aposentados e pensionistas, por meio de telemarketing, sem a solicitação prévia e expressa dos mesmos.

Diante do grande número de denúncias recebidas contra esse assédio financeiro aos idosos mato-grossenses, o Procon-MT expediu em junho deste ano, uma Decisão Administrativa Cautelar que proíbe financeiras de realizar chamadas telefônicas para oferecer serviços e produtos para idosos no estado.

Além desta medida cautelar determinando a suspensão imediata dos serviços de telemarketing ativo para captação de clientes para empréstimos consignados e outros serviços financeiros, o Procon Estadual também instaurou processo administrativo para apurar possível violação ao direito do consumidor, visto que a legislação brasileira considera abusivo o contato telefônico insistente sem o consentimento prévio das pessoas.

O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores do Procon-MT, Edmundo da Silva Taques Júnior, explica que os consumidores só podem ser contatados por telefone se tiverem manifestado previamente interesse nesse sentido.

“A legislação permite apenas que as empresas que já tenham contratos com esse público disponibilizem canais apropriados para seus clientes através dos quais eles possam acessar ofertas de novos serviços. As instituições financeiras não podem agir de forma ativa para convencer os idosos, aposentados e pensionistas, a adquirir serviços de créditos ou seguros, por exemplo. São inaceitáveis abusos como o que registramos em que um idosos chegou a receber mais de cinco mil ligações de uma única financeira em um espaço de trinta dias, um caso absurdo de assédio financeiro criminoso”, afirma o dirigente adjunto do Procon-MT. 

O art. 6º, da Lei Federal 8.078/90, estabelece os direitos básicos de proteção ao consumidor, e preconiza, em seu inciso IV, como um desses direitos, “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”. A mesma lei, em seu artigo 39, inciso IV, define como prática abusiva o fato das empresas e ou pessoas “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.

Dados ilegais

O presidente do Conselho Estadual de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa (CEDEDIPI-MT), advogado Isandir Resende lembra que uma grande parte dos dados utilizados pelas empresas financeiras que praticam o marketing ativo para assediar aposentados e pensionistas foram obtidos de forma ilegal.

“É notório que há no Brasil o comércio ilegal de dados pessoais de brasileiros que abastecem sistemas automatizados, produzidos e programados por empresas de tecnologia para realizar ligações em massa para aposentados e pensionistas, perturbando e gerando prejuízos, muitas vezes, irreparáveis às vítimas desses abusos. Os idosos são mais vulneráveis às práticas abusivas aos seus direitos de consumidor e por isso, medidas como esta cautelar do Procon-MT e a lei estadual nº 11.692 são necessárias e ajudam a proteger os direitos dos aposentados, pensionistas e idosos em geral”, afirma Isandir Resende.

O Procon-MT oferece canais para que os idosos, aposentados e pensionistas façam denúncias caso receba esse tipo de assédio. Veja abaixo como fazer para denunciar.

1 – Anote o número do telefone que originou a chamada, ou faça um print da tela;

 2 – Atenda a ligação para identificar o nome da empresa que está ligando e ofertando produto ou serviço de forma abusiva (sem consentimento prévio do consumidor);

 3 – Registre a reclamação pelo Procon “on line” pelo telefone (65) 99228 3098, informando o número que originou a chamada, horário da ligação, nome da empresa que está ofertando o produto ou serviço;

 4 – A reclamação pode ser feita também de forma presencial na sede do Procon, ou em qualquer um dos postos de atendimento:

– Ganha Tempo da Praça Ipiranga;

– Ganha Tempo do CPA I;

– Procon na Assembleia Legislativa;

– Centro de Cidadania no Várzea Grande Shopping.

Assessoria de Imprensa

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