Ministério Público é escudo importante na defesa dos direitos da pessoa idosa

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A atuação permanente do Ministério Público do Estado é uma das frentes fundamentais de ações que visam coibir abusos, defender os direitos e cobrar a implementação de políticas públicas a fim de reduzir a vulnerabilidade das pessoas idosas em Mato Grosso. Este trabalho tem a frente o promotor Wagner Fachone, da 34ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Individual e Coletiva da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, que é responsável pela representação judicial nos casos que afetam este grupo da população.

Em entrevista ao Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mato Grosso (SINDAPI-MT), o promotor explicou que é preciso fazer muito para que a sociedade, de maneira geral, compreenda que a pessoa idosa não é um ente descartável, desprovido de direitos e que perdeu sua individualidade e lugar no dia a dia social, político, econômico e nos espaços de cidadania. Wagner Fachone considera que o envelhecimento deve ser encarado como o que é de fato, um processo natural do ciclo de vida do cidadão e não um caminho para a degradação das relações humanas e de respeito ao indivíduo.

Ele explica que em seu trabalho, o mais desafiador tem sido perceber como os idosos estão expostos à violência dentro dos espaços familiares. “A pessoa idosa, quando se encontra destituída de proteção, torna-se muito vulnerável às violências, especialmente a violência intrafamiliar, que se manifesta de diversas maneiras: abuso físico, psicológico, sexual, financeiro, abandono, negligência e autonegligência. A violência intrafamiliar é uma das questões mais complexas no enfrentamento da violência, pois envolve ‘o sangue do sangue’, o pacto de confiança. As histórias familiares e as relações sociais mais complexas e profundas. A Constituição Federal, no artigo 230, dispõe que ‘a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida’, mas, lamentavelmente, nem sempre é isso que vemos acontecer”, argumentou o promotor.

Conforme Wagner Fachone, ainda são poucos e frágeis os mecanismos disponíveis para detectar precocemente e prevenir que os idosos sejam vitimizados nos ambientes intrafamiliares. “A violência intrafamiliar se caracteriza por ser uma violência calada. Em regra, o idoso é uma vítima silenciosa porque tem vergonha de ser vítima em sua própria família. Há o aspecto cultural da superproteção de descendentes (mesmo que sejam os algozes); o medo de perder o vínculo afetivo. É perceptível uma certa tolerância da violência por parte da pessoa idosa. A pessoa acaba aceitando, inclusive a violência patrimonial, acumulada com a negligência, porque não tem condições físicas de denunciar ou porque dependem afetivamente do familiar agressor”, constatou o promotor.

Diante do crescente aumento da população idosa e em resposta às demandas da sociedade, Wagner Fachone salienta que o Estado vem buscando aprimorar e oferecer organismos de proteção à população de maior idade. Dentre esses organismos, o Ministério Público se apresenta como uma das alternativas acessíveis.

São várias as formas de acionar a atuação do Ministério Público em favor da pessoa idosa. A Instituição possui canais internos e externos de comunicação. “Em geral, o MP é acionado via ouvidoria da instituição que podem ser acessados por familiares, vizinhos, amigos, de forma anônima ou não, pessoalmente na promotoria (atendimento ao público), por meio de documento formal por escrito (ofício, representação), conselhos municipais de direitos e do relevante serviço disque 100 da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos”, explicou Fachone .

Os casos também podem ser levados ao conhecimento da promotoria por meio de ligações telefônicas para os números das próprias promotorias. “Todas essas denúncias são tratadas pelo Ministério Público com prioridade. Sempre agimos no sentido de assegurar a aplicação de alguma medida de proteção imediata à vítima idosa. Quando o fato se caracteriza como crime, requisita-se a instauração de inquérito policial. Mas, independentemente da medida criminal, o Ministério Público trabalha no sentido de promover a melhor solução a fim de preservar a integridade física e os direitos plenos do idoso”, frisou o representante do MP.

O Ministério Público também realiza trabalho de intermediação de conflitos. “Em muitos casos, a situação que se apresenta é de conflito ou problema familiar envolvendo a pessoa idosa e a solução, muitas vezes, passa pela mediação, buscando um acordo, e isso também é feito pela promotoria de justiça, que conta com o auxílio de profissionais da Assistência Social. Nesta seara existe uma premissa: o princípio da manutenção de vínculos familiares. A finalidade é a manutenção dos vínculos familiares, por isso procura-se manter as relações familiares e conter ou reduzir os danos”, ressaltou o promotor.

Para Fachone, a implantação da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa em Mato Grosso será um passo importante para consolidar uma política pública global de atenção a este segmento da sociedade em todo o país. “Uma Rede de Proteção constituída por serviços das áreas de assistência social, saúde, educação, segurança pública, judicial, certamente irá proporcionar um salto gigantesco na resolução das demandas e permitir uma maior segurança e qualidade de vida à população idosa, garantindo acesso rápido aos serviços públicos essenciais o respeito aos seus direitos fundamentais. Com a Rede, creio que o trabalho dos Conselhos de Direitos dos Idosos, as Polícias, Assistência Social, CRAS, CREAS, Saúde Pública, Defensoria Pública, Ministério Público, sem olvidar a família, a comunidade e o próprio Estado será mais eficiente, menos burocrático. O que temos hoje é, em regra, as ações desarticuladas, isoladas. O funcionamento de uma Rede de Proteção que una os atores em nome de um objetivo comum, com certeza, tornaria mais ágil e mais eficaz a atuação de todos os entes envolvidos, em benefício da pessoa idosa.

Assessoria de Imprensa

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