O Sindapi orienta as mulheres que lidam com o trabalho rural sobre os seus direitos. Para receber a aposentadoria rural, a trabalhadora precisa comprovar o mínimo de 15 anos nessa atividade. De acordo com as regras do INSS, esse tempo não precisa ser contínuo.
Dúvidas sobre o tema surgem todos os dias, e a nossa missão é tornar essas informações acessíveis.
Na manhã desta terça-feira (10), o advogado Isandir Rezende esteve a emissora de rádio, Bom Jesus FM 92.7 onde respondeu perguntas dos ouvintes sobre aposentadoria da mulher rural.
Confira aqui na íntegra.
De acordo com o governo federal, a idade mínima para receber o benefício é 60 anos para homens e 55 para mulheres, e a terra onde o trabalho foi exercido não deve exceder o limite de 120 hectares.
De acordo com o advogado Isandir é importante ficar atento quanto a relação de documentos necessário para averbação junto ao INSS para atualizar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Listamos alguns desses documentos aqui para você, confira.
– Contrato de arrendamento;
– Parceria ou arrendamento rural;
– Contrato de arrendamento parceria ou comodato rural;
– Declaração do sindicato dos trabalhadores rurais;
– Registro de imóvel rural;
– Comprovante de cadastro do INCRA;
– Bloco de notas o produtor rural;
– Nota fiscal de entrada de mercadorias e documentos fiscais relativos à entrega de produção rural cooperativa agrícola com indicação do segurado com o vendedor consignante;
– Atestado de profissão do prontuário de identidade com identificação da sua profissão dos seus pais como lavrador o agricultor;
– Certidão de nascimento dos irmãos que nasceram no meio rural com a devida identificação dos seus pais como lavrador;
– Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador se à época você estava trabalhando no meio rural;
– Histórico escolar o período que estudou na área rural com a indicação também dos seus pais como lavrador ou agricultor;
– Certificado de reservista com a identificação dos pais como agricultor.
O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, nele constam todos os dados que são analisados pelo INSS no momento que você apresenta o seu pedido de aposentadoria. Com base nessas informações o INSS concede a sua aposentadoria. Por isso é importante fazer a averbação com antecedência.