Negligência familiar aumenta crimes contra pessoas idosas

Posts Recentes:

Na tarde de 14 de fevereiro do ano passado uma equipe da Polícia Judiciária Civil de Cáceres ( 248 km de Cuiabá) ficou atordoada com o mau cheiro, a sujeira e o estado de abandono do local quando entrou na casa da idosa Maria Gonçalina – nome fictício para preservar a identidade da vítima – em um bairro de Cáceres. A polícia havia sido alertada por uma denúncia anônima de que a senhora sofria maus-tratos e era explorada pelo seu próprio filho.

Sobre uma cama imunda, em um quarto mal iluminado e fétido, a idosa, bastante debilitada, não tinha forças para reagir. Na geladeira da casa, apenas água e nenhum tipo de alimento. Dona Maria foi resgatada e levada à uma unidade médica. O seu filho foi autuado em flagrante por maus tratos e apropriação indébita da aposentadoria da mãe. O homem responde agora a ação criminal perante a Justiça e a vítima passou aos cuidados de um terceiro familiar.

O caso acima ilustra uma das muitas e frequentes situações que já foram enfrentadas pelo delegado Vitor Chab Domingues, quando ocupou o cargo de titular da Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa Idosa (DEDCPI), no seu dia a dia. O delegado explica que nem sempre a violência que atinge pessoas idosas parte de estranhos. “Em nosso trabalho, deparamos com vários tipos de violência contra a pessoa idosa. A sociedade acha que é a violência física a mais comum, mas não é. A violência emocional, psicológica, moral, patrimonial são até mais frequentes do que a agressão física, que é um fato mais extraordinário”, relatou o delegado.

Integrante do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que realiza estudos e busca propor uma política nacional no judiciário brasileiro para atendimento às demandas e assegurar os direitos da pessoa idosa, Vitor Chab lembra que os principais crimes contra os idosos estão tipificados no Estatuto do Idoso. “Entre os crimes estão a discriminação por motivo de idade, maus tratos a pessoa idosa, omissão de socorro, abandono de idoso, apropriação indébita, retenção indevida de cartões bancários e ou de benefícios sociais ou outro documento, além da coação para outorga procuração. São situações comuns de abusos e violência a que os idosos estão expostos e que, lamentavelmente, ocorrem com frequência praticados por membros da própria família”, explicou o delegado.

O delegado considera que a pessoa idosa no Brasil não é apenas vulnerável, mas sim, que por vários fatores, vive um quadro de hipervunerabilidade. “Uma pessoa com plenos domínios de seu corpo e de sua mente sim, sofre vulnerabilidade numa sociedade em que as desigualdades são muito grandes como a brasileira. Já uma pessoa mais velha, com capacidades físicas e mentais já comprometidas pela idade e não raras vezes por enfermidades graves, acometida por carência afetiva e sujeita a dependência de terceiros fica hipervulnerável, pois não tem condições de se defender de aproveitadores, de agressores, de quem não tem escrúpulos e nem respeito pelos outros como vemos nos casos de violência contra idosos”, afirmou Vitor Chab.

Segundo o delegado, em Mato Grosso, 75% dos crimes sofridos por idosos são praticados por gente próxima ou por familiares diretos das vítimas. “Existe muita negligência e omissão por que mais de setenta por cento dos delitos praticados contra a pessoa idosa são infelizmente cometidos no próprio seio familiar, ou seja, por um filho(a), neto(a) que se apropria de pensão de aposentadoria e retém o cartão do idoso. Criar a Rede de Proteção à pessoa idosa é fundamental urgente. Hoje essa rede ainda não é fechada, pois alguns atores do cenário e que são essenciais não atuam de forma integrada”, pontua a autoridade policial.

Assessoria de Imprensa

Gostou? Compartilhe com seus amigos!

Facebook
Twitter
WhatsApp

Confira outros posts relevantes para você: