O turismo e a viabilização do transporte gratuito ao idoso Mato-grossense

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Diante do atual cenário vivenciado, onde o famoso “Fique em casa” e as medidas restritivas são afrouxadas, frente ao avanço da vacinação e a redução dos casos e mortes por conta da COVID-19. Por conseguinte, a vida rotineira e normal que tínhamos aos poucos demonstra sua retomada gradativa.

Sendo assim, a flexibilização do ir e vir com segurança é o ato de retomada natural da nossa espécie. Como diz a música do SkanK (Vou deixar) “Vou deixar, a vida me levar pra onde ela quiser…”

Além disso, sabemos que vivemos em um Estado rico por natureza, uma vez que, é o único estado da federação que conserva três biomas sendo: Amazônia, Cerrado e Pantanal. Um verdadeiro privilégio!

De tal sorte que temos inúmeros pontos turísticos a serem explorados, cachoeiras, cavernas e paisagens incríveis em Chapada dos Guimarães; rios de águas cristalinas e diversos encantos em Nobres; um ecossistema com mais de mil espécies de animais e mais de duas mil plantas como o Pantanal; águas termais e rios propícios para pratica de esportes em Jaciara; praias de aguas doce, aldeias indígenas, cachoeiras e rios no Vale do Araguaia; parques estaduais e rios com peixes exóticos da Amazônia situadas no município de Alta Floresta; sem mencionar na riqueza histórica e belezas da nossa primeira capital em Vila Bela da Santíssima Trindade, sendo estas as principais de inúmeros outros lugares que possuímos, reafirmando, somos um Estado rico por natureza.

Portanto, você idoso ou idosa não deixe de viver e aproveitar os lugares e riquezas que estão a sua volta, e foi pensando nisso que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) garantiu em seu texto que idosos possam viajar gratuitamente ou que tenham descontos de 50% na hora de comprar passagens rodoviárias interestaduais, em complemento a Lei Estadual nº 8.823/08 reafirmou essa garantia também especificada a toda pessoa idosa do estado do Mato Grosso, o direito único de poder usufruir assim, e poder contemplar toda essa natureza exótica, com o desconto na compra do bilhete da passagem terrestre Intermunicipal. Isso mesmo!

Além disso, a novidade não para apenas no desconto de 50% na compra do bilhete, como a garantir a toda a pessoa idosa, com idade de 60 anos e acima, caso, não tenha como comprovar a sua renda mensal, exigido na lei intermunicipal, se tratar de direito e garantia aquém recebe até 2 (dois) salário mínimos, poderá apresentar o Passaporte do Idoso no guichê e ser contemplado com o desconto ao adquirir o bilhete da passagem. Essa política trata de projeto de lei PL nº 537/2021 de autoria deputado Max Russi, já aprovado por unanimidade pelos parlamentares, como o fito de garantir e assegurar a todos o direito do desconto da passagem.

Com toda certeza temos muitos pontos para evoluir, com o fim de garantir a melhor idade o usufruto de uma vida digna e bem-estar social.  Contudo, seguimos avançando em melhorias, com a iniciativa de tais políticas públicas visando trazer praticidade a pessoa idosa, assim, dando efetivo cumprimento ao direito que lhe assiste.

Assim, termino dizendo “A felicidade não envelhece e nem tem idade, ela aparece sempre nos melhores momentos da vida” 

Felipe Dorilêo Rezende é advogado.

Assessoria de Imprensa

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