O Cartão Consignado de Benefício foi instituído em 2022 para todos os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), incluindo titulares do Benefício de Prestação Continuada. No entanto, a maioria dos beneficiários ainda tem muitas dúvidas sobre o que é, como funciona e como ter acesso ao cartão. Pensando nisso, o setor jurídico do Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mato Grosso (Sindapi-MT) elaborou um passo a passo para tirar todas estas dúvidas. Quem explica tudo em detalhes é o consultor jurídico do Sindapi-MT, Felipe Dorileo.
Como funciona o cartão de crédito do INSS?
Resposta – O Cartão Consignado de Benefício do INSS foi criado pela Medida Provisória nº 1.106, de 17 de março de 2022 que por sua vez, foi convertida na Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022. A administração do INSS então, a Instrução Normativa nº 138, em 10 de novembro de 2022, na qual, dentre outras medidas, estabeleceu-se que a Reserva de Cartão Consignado (RCC) indica a contratação de um cartão consignado de benefício, restrito àquelas pessoas que recebem os valores dos benefícios diretamente do INSS. O Cartão Consignado de Benefício funciona de maneira parecida com os cartões de crédito consignados, o RMC, porém com vantagens adicionais.
Quem tem direito a essa modalidade e quais as vantagens de adquirir o serviço financeiro chamado de reserva de cartão consignado?
Resposta – O Cartão Consignado RCC, diferente do RMC, que é o cartão de Reserva de Margem Consignado, é destinado a um grupo mais específico e restrito. Além do mais, por meio do RCC, ele garante seguro de vida e auxílio-funeral. O RCC oferece também descontos em farmácias e outros estabelecimentos, entre outros benefícios. Não são todos os bancos que oferecem esse tipo de produto (cartão RCC).
Todos os beneficiários do INSS podem adquirir o Cartão RCC?
Resposta – Não. As pessoas que podem contratar o Cartão RCC são apenas os aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOA do INSS. Quem recebe benefícios temporários do tipo auxílio-doença ou auxílio maternidade, não podem requerer esse produto.
O Cartão RCC tem limite de desconto no benefício?
Resposta – Tem sim. Como o Cartão RMC, o cartão RCC pode reter até 5% do rendimento líquido do beneficiário. Um aposentado, pensionista pode dispor de 35% do seu benefício para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis com desconto direto em folha, 5% para operações de saques e despesas do cartão de crédito consignado RMC e agora mais 5% para gastos no Cartão Consignado de Benefícios, o RCC.
Como eu posso saber se estou sendo cobrado indevidamente por alguma operação com cartão RCC?
Resposta – Para verificar se está sendo cobrado por essa modalidade de crédito, basta o aposentado ou pensionista solicitar junto ao INSS um extrato de empréstimos consignados. Neste extrato vai constar todos os descontos, incluindo os referentes ao RCC se for o caso. Neste extrato deve aparecer ainda nome do banco que está efetuando o desconto e o valor da parcela mensal que está sendo cobrada referente ao RCC. Caso você identifique que está sendo cobrado pelo RCC sem ter contratado o produto, procure imediatamente o Sindapi-MT para que possamos esclarecer o mais rápido possível a situação.
Todos os bancos oferecem o cartão de crédito do INSS?
Resposta – Não. Para contratação do RCC os bancos precisam ser credenciados junto ao INSS e o Dataprev e seguirem todas as normas e requisitos estabelecidos pela Portaria Normativa 138 que determina, entre outras exigências obrigatórias, a realização de reconhecimento facial do beneficiário na hora de fazer a contratação do produto e é proibido contratar esse produto por telefone, medidas fundamentais para dar maior segurança e impedir que terceiros façam contratos de forma ilegal e indevida usando dados de beneficiários do INSS. Os bancos que oferecem o RCC também devem manter a taxa de juros dentro do limite máximo de 3,9%, não podendo ultrapassar esse índice. Diferente do RMC, no contrato do Cartão RCC o beneficiário saberá de antemão quando começará a pagar as parcelas e quando vai terminar de quitar o empréstimo. Estas são as vantagens e diferenças cruciais entre os dois produtos. Um alerta: se fizer o novo cartão do RCC, verifique com atenção todos os documentos que for assinar e exija uma cópia impressa de tudo, acompanhe de forma detalhada os descontos e cheque se a taxa de juros está dentro do limite de 3,9%. Como é um produto novo, todo cuidado é necessário para não cair em golpes ou fraudes.
Os benefícios são inúmeros, já que os bancos têm a garantia de pagamento, ou seja, os juros são mais baixos e os prazos para quitar o empréstimo são maiores?
Resposta – Sim. Para o Cartão RCC, os bancos têm limite de prazo para a cobrança de parcelas, que é no máximo, 84 meses, bem como os juros não podem ultrapassar o limite estipulado para o produto que é 3,9% ao ano.
O RCC tem as mesmas funcionalidades que um cartão tradicional?
Resposta – Sim, mas com limites e vantagens que os diferenciam como produto. No cartão de crédito convencional não há limite de juros, o prazo de pagamento é menor e não há medidas de segurança adicionais na contratação. Já o RCC só pode ser ofertado por instituição bancária devidamente credenciada no INSS e Dataprev, o contrato só pode ser feito de forma presencial e com a total anuência do beneficiário do INSS, os juros são limitados à uma taxa máxima muito baixa para os padrões do mercado brasileiro, tem prazos mais longos de pagamento, as parcelas tem que ficar dentro do limite de 5% do benefício líquido do contratante aposentado ou pensionista. O cartão RCC, além da possibilidade de contratação de créditos e financiamentos, permite ainda, aos seus titulares, realizar compras em lojas físicas e online, contratar seguro de vida, auxílio funeral e obter descontos em instituições como farmácias e drogarias, entre outras. Seu uso no dia, no entanto, é igual ao dos cartões de crédito comuns.
Como solicitar o RCC do INSS?
Resposta – Isso só pode ser feito com o interessado indo pessoalmente à agência do banco credenciado, pois tudo deve ser feito diretamente pelo aposentado ou pensionista. Não é legal qualquer operação que seja feita por procuradores, por telefone, internet ou similares.
O Sindapi-MT pode tirar dúvidas sobre essa modalidade?
Resposta – Sim. Nós inclusive solicitamos aos aposentados e pensionistas e idosos que, antes de firmar algum contrato, aceitar alguma oferta de empréstimo, especialmente se for através de links, mensagens e propagandas no WhatsApp ou redes sociais, que procurem o Sindapi-MT para que possam tirar dúvidas e assim, evitar ser vítima de algum golpe, alguma fraude. Nosso departamento jurídico está à disposição para atendê-los.