O Senado aprovou nesta terça-feira (26) um projeto de lei que estende aos acompanhantes a prioridade garantida a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, quando sua presença for imprescindível, ou seja, essencial.
O atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo já é garantido por lei, mas ela não trata dos acompanhantes.
A regra está no PL 5.102/2019, aprovado nesta terça-feira (26) pelo Senado. O projeto retorna para análise da Câmara dos Deputados.
Confira a reportagem da TV Senado
O autor, deputado Alexandre Leite, do União de São Paulo, reconhece que a lei representa um importante marco para a efetivação do respeito à dignidade da pessoa humana, ao conferir prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e idosos.
No entanto, o deputado aponta um vácuo legal, uma vez que a prioridade não é estendida aos acompanhantes dessas pessoas, o que inúmeras vezes inviabiliza a real concretização do direito previsto na legislação.
O relator, senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, concordou. Para ele, sem previsão legal expressa, há margem para barrar os acompanhantes dos titulares do atendimento prioritário.
A falta de previsão expressa de extensão da prioridade de atendimento aos acompanhantes pode agravar a vulnerabilidade das pessoas assistidas. De pouco adianta que o titular do direito seja atendido rapidamente se precisar esperar pelo acompanhante, e a separação entre eles pode deixar física ou psicologicamente desamparada a pessoa a quem é expressamente reconhecida prioridade.