A Revisão da Vida Toda é fácil de entender.
Com a publicação da Lei 9.876/99, todos os cálculos de benefícios do INSS passaram a considerar a fórmula estabelecida em seu artigo 3º, que tomava como base apenas a média de 80% dos maiores salários recebidos pelo segurado DEPOIS de julho/1994.
Com isso, os salários do segurado ANTERIORES a julho/1994 eram simplesmente descartados do cálculo.
Fica fácil de entender, portanto, que muitos segurados que foram prejudicados: se os seus maiores salários estavam, justamente, antes de julho/1994, a sua média foi reduzida por esta regra que determina um cálculo considerando apenas os salários posteriores a julho/1994.
Portanto, o STF no julgamento do Recurso Especial 1.276.977 decidiu no dia 1/12/2022 que o INSS é OBRIGADO a refazer os cálculos dos benefícios dos segurados considerando TODOS OS SALÁRIOS anteriores à julho de 1994 PARA OBTENÇÃO DA MÉDIA DE 80%, CASO ISSO SEJA FAVORÁVEL AO APOSENTADO/PENSIONISTA.
É por isso que ela se chama de Revisão da “Vida Toda” ou, ainda, de revisão do “PBC estendido”.
Nós, do Sindapi-MT, preparamos esse pequeno informativo na forma de perguntas e respostas para você entender direitinho se vale ou não a pena pedir ao INSS a Revisão da Vida Toda.
Aqui, procuramos responder as principais dúvidas.
Pergunta – A revisão é sempre mais favorável?
Resposta – Não, a revisão nem sempre é mais favorável. Como visto, não há qualquer garantia de que a Revisão da Vida Toda será mais favorável para o segurado. É necessário fazer o cálculo caso a caso, pois o resultado depende totalmente dos salários anteriores a julho/1994; quanto maior o valor destes salários anteriores a julho/1994, maior a chance da Revisão da Vida Toda ser favorável ao segurado.
P – Qual deve ser a data de início da minha aposentadoria / benefício para fazer jus à revisão?
R – A sua DIB (Data de Início do Benefício) deve ser posterior a 28/11/1999 (data da Lei 9.876/99) e anterior à Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/19), promulgada em 13/11/2019, pois após a Reforma a média apenas com os salários posteriores a julho/1994 ganhou sede constitucional, no próprio art. 26 da Emenda.
P – Então se meu benefício se iniciou depois de 13/11/2019 eu não tenho direito?
R – Calma! Você pode ter direito mesmo que sua DIB seja posterior a 13/11/2019. Inclusive isto é muito comum. Sempre vale a pena fazer a análise do caso concreto: é que, mesmo para benefícios concedidos após 13/11/2019, pode haver direito adquirido em 13/11/2019 ou data anterior, data na qual a revisão ainda é cabível; e, em sendo mais favorável, é possível pedir a revisão mesmo assim. Veja bem: pode ser que seu benefício sequer tenha sido calculado com base em direito adquirido em 13/11/2019 ou data anterior; é porque, sem a revisão da vida toda, pode ser que o seu direito adquirido em 13/11/2019 ou data anterior fosse menos favorável que calculado na data do início do seu benefício, e portanto o INSS não utilizou o direito adquirido no cálculo.
Contudo, com a tese da vida toda sendo aprovada, pode ser que o direito adquirido em 13/11/2019 ou data anterior passe a ser a opção mais favorável para você.
P – A Revisão da Vida Toda vale apenas para quem já recebe benefício anterior a 2019?
R – Não. A Revisão da Vida Toda serve tanto para revisão propriamente dita de benefícios já implantados quanto para concessão de benefício novo!
P – Como pedir a Revisão da Vida Toda?
R – O ideal é contar com a ajuda de um advogado. No entanto, o SINDAPI-MT está disponibilizando sua assessoria jurídica para ajuda-lo a avaliar sua situação e, sendo o caso, a requerer a Revisão da Vida Toda junto a Justiça, que é quem determinará ao INSS a revisão dos cálculos do seu benefício.
P – Tenho prazo para entrar com a Revisão da Vida Toda?
R – Sim. Toda ação de revisão tem que ser pedida em, no máximo, 10 anos contados do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação. É o chamado prazo de decadência.
P – Se eu entrar com a ação dentro do prazo, recebo os atrasados desde a data de início do meu benefício?
R – Não. É preciso ver quando se aplica a Regra da Prescrição. No caso, você receberá o valor majorado do seu benefício daqui em diante, acrescido dos atrasados dos últimos 5 anos. Para trás de 5 anos, como regra geral, está tudo prescrito. Portanto, procure o Sindapi-MT o mais rápido possível para esclarecer qualquer dúvida!