Será possível receber aposentadoria sem pagar a previdência?

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É possível receber aposentadoria sem pagar a previdência? Essa pergunta está entre as mais frequentes no dia a dia dos advogados. Na sede do Sindapi– Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mato Grosso – quando os consultores jurídicos se deparam com essa interrogação, respondem de forma técnica. A resposta é não.

Independente do motivo que levaram essas pessoas optaram por não pagar a Previdência Social, seja por falta de conhecimento ou por questões financeiras. A resposta continua sendo a mesma, não. Para ter o direito à aposentadoria é necessário contribuir com Previdência Social, isso é fato.

Precisamos entender que a seguridade social é dividia em três seguimentos: previdência social, assistência social e saúde.

A previdência social é um seguro em que o trabalhador participa por meio de contribuições mensais. E assim, garantir a renda quando o cidadão não for mais capaz de trabalhar por problema de saúde, acidente ou tempo de serviço. O Brasil possui mais de 21,8 milhões de aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Outros benefícios são cobertos pelo INSS, mas atenção! Não são considerados aposentadoria. É o caso do BPC– Benefício de Prestação Continuada- que garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

Nesse caso, o Ministério da Cidadania pontua que “na situação da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Para ter direito ao BPC, não é preciso ter contribuído para o INSS. É necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

Advogado previdenciário Isandir Rezende.

O advogado Isandir Rezende explica que esse “benefício assistencial não tem décimo terceiro, não fica para o companheiro em caso de falecimento e o beneficiário também não pode fazer empréstimo”.

Assessoria de Imprensa

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