O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Rondonópolis (CDPIR) vai receber na próxima terça-feira (20) a doação de um veículo para atender às demandas de suas atividades junto à população da terceira idade no município. Os presidentes do Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mato Grosso, Francisco Delmondes Bentinho, e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEDIPI-MT), Isandir Rezende, participarão da cerimônia de entrega do carro.
Criado em 2001 e reformulado em 2012 como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social (SMADS), o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Rondonópolis será beneficiado em Mato Grosso com a doação de um veículo feita pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A secretaria, por sua vez, tem o objetivo de enviar equipamentos essenciais para o funcionamento dos conselhos municipais, estaduais e distrital.
Caberá ao CDPIR a responsabilidade pelas despesas provenientes de taxas e manutenção do veículo, bem como oferecer local de guarda e motoristas para que o carro seja utilizado por aquela organização. “A aquisição e doação desse veículo ao CDPIR é um reconhecimento ao bom trabalho executado por aquele conselho em favor da população idosa no município”, explicou o presidente do Sindapi-MT, Francisco Delmondes Bentinho.
Para o presidente do CEDEDIPI, advogado Isandir Rezende, o carro irá ajudar bastante no desenvolvimento das ações do Conselho. “O veículo será um suporte importante para a atuação do CDPIR em prol dos direitos da pessoa idosa. Temos certeza de que agora, com a mobilidade assegurada e uma maior facilidade nos deslocamentos, o trabalho do Conselho da Pessoa Idosa de Rondonópolis será ampliado com resultados ainda mais impactantes”, avaliou Isandir Rezende.
A doação é proveniente do Fundo Nacional do Idoso que se constitui com recursos de natureza especial, conforme o artigo 71, da Lei nº 4.320, de 17/3/1964. Os recursos que compõe o Fundo Nacional do Idoso são fruto de repasses orçamentários do poder público (federal, estadual, municipal e distrital); de contribuições voluntárias de governos e organismos internacionais e por doações diretas de pessoas físicas e jurídicas, sendo que estas últimas, podem ser deduzidas do Imposto de Renda até o equivalente a 1% do faturamento para pessoas jurídicas (empresas) e até 6% da renda para pessoa física (individual).
Outras ações e atividades
Segundo o presidente do CEDEDIPI-MT, os conselhos municipais de defesa dos direitos da pessoa idosa podem ser beneficiados com os recursos do Fundo Nacional para o desenvolvimento de atividades e ações que visem a promoção, defesa dos direitos e da qualidade de vida das pessoas da terceira idade. “Entre as várias ações que podem ser financiadas com recursos do Fundo Nacional do Idoso, estão aquelas que visem proporcionar o protagonismo da pessoa idosa; a integração e ao fortalecimento dos conselhos; que promovam o envelhecimento ativo da pessoa idosa; que proporcione a prevenção e o enfrentamento da violência contra esse público; que garantam a acessibilidade, inclusão e reinserção social da pessoa idosa. Podem se candidatar a estes recursos tanto os conselhos municipais e estaduais dos idosos quanto instituições públicas e privadas de caráter filantrópico que trabalhem diretamente com o público idoso”, explicou Isandir.