A perda de um cônjuge é dolorosa, e após viver o período de luto, é necessário lidar com a burocracia atribuídas pela vida. Entre as decisões, dependendo da situação, são os referentes aos benefícios do INSS.
A pessoa que perdeu o seu companheiro tem direito a receber o benefício chamado de pensão por morte. Este benefício segue uma série de regras e dúvidas, comum entre as pessoas, como por exemplo, posso receber a pensão por morte e a aposentadoria que tenho direito ao mesmo tempo?
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos economicamente dependentes do falecido que era segurado do INSS ou que recebia algum benefício previdenciário na data da morte ou, ainda, se foi declarado morto pela justiça, no caso de desaparecimento, se existirem, como é o caso da viúva e dos filhos até 21 anos de idade.
A pensão por morte existe para amparar a família que dependia financeiramente do falecido ou falecida, evitando que cheguem a um estado de miserabilidade social.
Entretanto, é possível receber, ao mesmo tempo, dois benefícios da Previdência Social. Então, quem é aposentado também pode receber pensão por morte. Isso não significa que pode receber duas ou mais aposentadorias do INSS, somente se os dois benefícios forem de regimes diferentes.
Até a reforma da Previdência (em 2019), se a pessoa recebia uma pensão por morte, ela podia receber mais uma pensão pela morte de alguém que ela fosse dependente.
Aqueles segurados que adquiriam o direito de receber duas pensões antes da reforma, não terá nenhuma alteração, mas, a partir de agora, não será possível pedir duas pensões. Se a pessoa já recebe pensão pela morte do seu marido ou mulher e, então, se casa novamente e esse novo cônjuge também morre, a pessoa pensionista tem direito de optar pela pensão de maior valor, mas não recebe duas pensões.
Já na aposentadoria, só é possível acumular se a pessoa for contribuinte do INSS e, também, contribuinte de regime próprio de previdência, que são regimes de órgãos públicos. Como é o caso, por exemplo, dos professores que podem receber aposentadoria de uma escola particular e de uma escola pública.
Para receber a pensão por morte do cônjuge falecido, é preciso preencher os requisitos legais:
demonstrar o óbito ou a declaração da morte presumida;
comprovar o vínculo de dependente;
comprovar a qualidade de segurado do falecido.
O pedido pode ser formalizado diretamente na plataforma “Meu Inss”, pelo aplicativo de celular ou navegador do site do INSS.
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