Trabalhadora rural conquista aposentadoria após 4 anos de luta

Posts Recentes:

Dona Guilhermina Cipriano de Aguiar, de 59 anos, não segurou a emoção ao receber a notícia da tão sonhada aposentadoria. Após anos de trabalho no campo, a senhora de mãos calejadas, marcas da lida diária para ajudar no sustento da família, conta que desde muito nova começou a trabalhar na roça com os pais. “Comecei a trabalhar com 7 anos, ajudava meus pais a plantar arroz, plantar mandioca, plantar milho, e daí por diante” relatou a trabalhadora. Esta semana, ela que vive na comunidade Rio dos Couros, na Chácara São Benedito (30km de Cuiabá), foi informada que conseguiu se aposentar.

Para isso, a equipe jurídica do Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mato Grosso (SINDAPI-MT), fez uma visita a comunidade Rio dos Couros, oportunidade em que Dona Guilhermina buscou informação sobre seu direito de aposentar. O processo administrativo requerendo o benefício começou em 2019 e chegou a ser negado. Porém, com o trabalho desempenhado pelo Sindapi-MT, no mês de maio deste ano, finalmente a aposentadoria foi aprovada. A então agora aposentada, foi as lágrimas e já tem planos para quando sair o primeiro salário. “Vou ampliar minha casa, melhorar a minha situação financeira né!” frisou emocionada, dona Guilhermina.

O consultor jurídico do SINDAPI-MT, Gustavo Galdino conta que devido à dificuldade de locomoção da aposentada, a equipe foi pessoalmente até a comunidade fazer o atendimento da trabalhadora rural. “Levamos toda a estrutura para prestar um bom atendimento, foi recolhida a documentação e posteriormente dada a entrada no INSS.” O benefício foi negado devido aos rendimentos do esposo da trabalhadora, que se dedicava as atividades urbanas recebendo pouco mais de um salário mínimo. Como a maioria da documentação estava no nome do cônjuge, a justiça entendeu pelo não provimento do benefício.

Diante da negativa, o jurídico do Sindicado recorreu para a turma recursal obtendo êxito na reforma. Após quatro anos de luta o resultado foi positivo. “Foi observado pela turma recursal a questão da necessidade, e que o fato do marido trabalhar na atividade urbana, os rendimentos não impediram de reconhecer a atividade rural da esposa que, tocava na maioria do tempo de maneira individual, e a atividade não se torna indispensável”, explicou consultor.

Provas documentais, como fotos da trabalhadora produzindo farinha e até testemunhas de vizinhos foram inseridas ao processo para comprovar os fatos.

A luta da mulher rural para conquistar a aposentadoria não é fácil. Há um entendimento no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que limita essa questão das provas e por isso chama atenção de que a mulher rural é lavradora e não do lar. “Ela é a que mais trabalha dentro do lar, ela que acorda, que faz a comida, que cuida da casa e da criação dos filhos, enquanto o esposo faz a complementação da renda”, argumentou o Galdino.

Tipos de aposentadoria rural:

Por idade rural;

Por idade híbrida, com tempo rural e urbano;

Por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.

O trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, deve preencher dois requisitos:

O exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal;

Idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres.

Observa-se aqui a redução de cinco anos na idade exigida para os trabalhadores urbanos, uma vez que, para esses, a idade requerida é de 65 anos para homens e 60 para mulheres.

A exigência de 15 anos em atividade rural é semelhante a regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige a carência de 15 anos de tempo de contribuição para o benefício de aposentadoria por idade. A diferença, é que na aposentadoria rural não há a necessidade de recolhimento de contribuições, apenas a comprovação da atividade.

Como pedir Aposentadoria rural

O tempo de atividade pode ser utilizado para se aposentar no INSS, no caso da aposentadoria rural. É o que autoriza a legislação previdenciária que oferece algumas vantagens aos trabalhadores rurais junto à Previdência Social. Porém, devem ser observadas algumas particularidades antes de solicitar o benefício.

Tem direito o indivíduo que trabalha ou já trabalhou no meio rural, incluídos aqui os pescadores artesanais. Além disso, o servidor público que laborou em atividade rural também pode pedir a averbação de tempo rural para aposentadoria em seu regime próprio.

Como agendar / solicitar a aposentadoria rural?

Para dar entrada a um benefício rural no INSS é importante tomar providências necessárias para não ter o benefício negado. Assim, sem uma análise profissional das características do segurado, o tempo de contribuição e atividade rural que possui e, até mesmo, a ausência de documentos necessários para o reconhecimento da atividade, pode levar o INSS a negar o benefício, fazendo com que o segurado perca tempo e dinheiro.

Por isso, é importante se manter informado sobre os direitos junto à Previdência Social e conversar com um advogado especializado na área.

Agende um horário e tire dúvidas sobre a aposentadoria rural. O SINDAPI-MT possui advogados especialistas em todos os tipos de aposentadorias e pode auxiliar todos os segurados especiais durante o processo.

Assessoria de Imprensa

Gostou? Compartilhe com seus amigos!

Facebook
Twitter
WhatsApp

Confira outros posts relevantes para você: