Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mato Grosso

União de esforços busca ampliar contribuições ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa em Mato Grosso

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Regulamentado em junho do ano passado, o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FUNEPI-MT) já possui conta aberta e está apto ao recebimento de doações dedutíveis do Imposto de Renda de pessoas físicas e de empresas. As doações estão amparadas por lei federal aprovada ainda em 2010 e atualizada em 2019.

Em um esforço conjunto, o Conselho Estadual de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso (CEDEDIPI-MT), Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mato Grosso (SINDAPI – MT) e demais instituições do poder público buscam ampliar o número de doadores ao fundo este ano.

“Os recursos do Imposto de Renda doados ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa são fundamentais para apoio às políticas públicas do estado e dos municípios, tanto os que já possuem fundos próprios ou não. Em nosso estado, a maioria dos municípios precisam de suporte do Fundo Estadual para seus projetos. Por isso, fazemos um chamado à população para participar”, destacou o presidente do CEDEDIPI-MT, advogado Isandir Rezende.

Segundo o presidente do SINDAPI-MT, Francisco Delmondes Bentinho, é importante que as pessoas saibam que os recursos doados ao Funepi-MT, seja oriundo do Imposto de Renda, seja de outras origens, são integralmente destinados à manutenção de casas de amparo aos idosos, por exemplo, e aos projetos e programas de proteção, cuidado, saúde, bem-estar, educação e lazer, além da própria defesa dos direitos da população idosa em todo o estado.

“As doações são fundamentais para que instituições públicas ou particulares sem fins lucrativos que cuidam dos idosos mantenham seus trabalhos e ainda aumentem sua capacidade de atendimento aos idosos na capital e também no interior. Por isso o SINDAPI está engajado, junto com o CEDEDIPI, na busca por novos e mais parceiros contribuintes para o FUNDEPI”, explicou Bentinho.

A conselheira do CEDEDIPI, Elisangela Fazolo, que representa do SINDAPI no Conselho, por sua vez, lembrou que a luta para a constituição e regulamentação do FUNDEPI durou cerca de 10 anos e envolveu múltiplos esforços.

“A criação do FUNEPI exigiu muitas articulações realizadas com vários órgãos públicos do Estado, mas, as dificuldades foram sendo superadas até que no ano passado, o CEDEDIPI, através dos seus conselheiros e conselheiras e sob a coordenação do presidente, Dr. Isandir Rezende, com a parceria e mobilização de várias instituições como o Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, finalmente alcançou o objetivo de concretizar a regulamentação desse projeto tão importante para garantir a execução de políticas públicas voltadas para a pessoa idosa do MT”, disse Fazolo.

O secretário adjunto de Direitos Humanos do Estado, Kennedy Dias, esclareceu que a criação do Fundo permite a captação centralizada de recursos, a coordenação e integração de ações e financiamento de projetos, programas, serviços e atividades direcionadas para as pessoas idosas de todos os 141 municípios de Mato Grosso.

“O fundo não causa impacto financeiro ao orçamento do Estado. Ele conta com variadas fontes de recursos, entre elas, destacam-se as doações de contribuintes do Imposto sobre a Renda (IR) tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. O fundo é um instrumento importante para viabilizar o custeio de políticas públicas para esse segmento da nossa sociedade. Vale lembrar que o fundo é essencial. Em nível federal a maior tacada do governo federal foi criar a lei 12.213/2010, com as alterações através da lei 13.787/2019, o que possibilitou que todo o cidadão possa deduzir do IR recursos destinados para o fundo”, declarou o secretário adjunto.

Todo cidadão, ao fazer a sua declaração do imposto de renda a recolher aos cofres da união, pode deduzir até 6% do IR apurado na declaração destinando os recursos para o fundo dos idosos, seja ele municipal, estadual ou nacional. Já as pessoas jurídicas poderão destinar, na dedução do Imposto de Renda declarado, até 1% aos respectivos fundos dos conselhos dos municípios, do estado e da união.  “Isso significa que todo valor arrecadado e destinado aos fundos terá conta específica, mas o recurso somente poderá ser aplicado em projetos aprovados pelos respectivos conselhos”, destacou Kennedy Dias.

Parceria de Resultados

A união de esforços entre as instituições como SINDAPI-MT e CEDEDIPI-MT, visando ações em defesa das pautas prioritárias à população idosa vem rendendo resultados altamente positivos. Entre as conquistas importantes registradas no ano passado, por exemplo, estão a mobilização da sociedade e das autoridades em prol da reativação e implantação dos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa que vem preparando as bases para a implantação da Rede de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa em Mato Grosso, além da concretização de diversas ações que estavam previstas no Plano de Trabalho Anual (PTA) 2023 da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC-MT).

Sua doação para o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FUNEPI-MT) pode ser realizada por meio de:

Transferência eletrônica (DOC ou TED) ou depósito identificado na Conta Corrente do FUNEPI:

CNPJ: 52.535.894/0001-18
Banco do Brasil
Agência: 3834-2. Conta Corrente: 1042890-9

Assessoria de Imprensa

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