Você tem idade para se aposentar? Entenda quem tem o direito

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Ter mais tempo de qualidade para usufruir a vida, realizar projetos novos, conviver mais com a família, viajar, desenvolver uma atividade lúdica ou algum trabalho voluntário, fazer uma nova graduação ou curso para adquirir ou aprimorar uma habilidade desejada. Enfim, a aposentadoria é um verdadeiro universo novo a ser percorrido, desbravado e experienciado por quem já atingiu a idade de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.  Se este é o seu caso, está na hora de você procurar o Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mato Grosso (Sindapi-MT) para obter todas as informações necessárias, a orientação e assessoria para requerer sua aposentadoria.

Desde as mudanças da legislação previdenciária ocorridas em 2019 - quando foi suspensa a possibilidade de obter o benefício por tempo de contribuição -, a aposentadoria por idade se tornou um dos benefícios principais concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – e também um dos mais afetados pela última reforma da Previdência.

Uma das grandes mudanças se deu no cálculo do benefício que mudou completamente, impactando o planejamento previdenciário de muitos brasileiros. Por isso, é fundamental que você que está em vias de se aposentar, busque orientações confiáveis e ajuda especializada antes de solicitar a aposentadoria por idade a fim de cumprir as novas regras e não ser frustrado no meio do caminho. 

O advogado do Sindapi-MT, Gustavo Galdino ressaltou algumas informações básicas sobre os direitos como segurado do INSS e cidadão com mais de 62 anos. Veja abaixo:

Quem tem direito de se aposentar por idade?
Dr. Gustavo Galdino – Todo brasileiro que tenha completado 62 anos, sendo mulher, ou 65 anos, sendo homem, e tenha feito contribuições ao INSS, seja via desconto direto na folha salarial no caso dos empregados, seja por meio de carnê no caso de autônomo, empresário, contribuinte facultativo ou especial rural, poderá requerer a sua aposentadoria.

Existe algum requisito indispensável para se requerer a aposentadoria?
Dr. Gustavo Galdino – De modo geral, são apenas dois os requisitos fundamentais: ter feito as contribuições por no mínimo 15 anos e ter mais de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Mas, existem os casos especiais que requerem análises individuais, caso a caso. Por isso, é muito importante que o candidato ou candidata a aposentadoria procure um profissional para que possamos avaliar qual é a situação em que se encaixa e assim, possamos dar a orientação mais adequada sobre como proceder.

É muito difícil e burocrático pedir a aposentadoria ao INSS? Posso fazer isso sozinho (a)?
Dr. Gustavo Galdino – Não é difícil requerer a aposentadoria, mas não é aconselhável que se faça isso sem uma boa orientação jurídica, um bom estudo de caso, sem um planejamento prévio de cada passo, ou seja, sem a orientação e domínio de todas as informações. A burocracia do processo de aposentadoria depende de cada situação em específico. Os documentos exigidos são os mesmos para todos, porém, há situações em que é preciso fazer comprovações de contribuições se estas tenham sido intermitentes, esporádicas ou se enquadre nos casos especiais como a aposentadoria de trabalhadores rurais, comprovações de trabalho insalubre ou de risco à vida e a saúde, realização de perícias médicas, etc. Portanto, é mais prudente que o candidato ou candidata à aposentadoria venha ao Sindapi-MT para que possamos orientá-los corretamente de acordo com sua situação real.

A aposentadoria garante renda vitalícia?
Dr. Gustavo Galdino – Sim, a aposentadoria assegura uma renda vitalícia, ou seja, de caráter permanente e gera, inclusive, direito de pensão aos dependentes legais em caso de morte do aposentado ou aposentada.

Como posso obter minha aposentadoria?
Dr. Gustavo Galdino – O Sindapi-MT tem uma equipe de especialistas a disposição, que está preparada para orientar o candidato ou candidata a se aposentar sobre todos os passos necessários para dar entrada no seu requerimento de benefício junto a Previdência Social, o INSS ou outro organismo previdenciário privado. Os advogados do Sindapi-MT oferecem ainda assessoria jurídica para os casos em que seja preciso recorrer à Justiça a fim de que o direito à aposentadoria seja reconhecido pelo órgão previdenciário, bem como auxiliar na obtenção de toda a documentação necessária para efetivar a obtenção deste benefício que é assegurado pela nossa Constituição.

Assessoria de Imprensa

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