O programa Caravana da Transformação foi implantado pelo Governo de Mato Grosso em 2016 com promessa de zerar as filas de cirurgias oftalmológicas em todo o Estado, infelizmente, em 2019 surgiram as primeiras denúncias de pacientes com sequelas leves e até perda da visão, depois de serem operadas no mutirão da Caravana da Transformação. Na época mais de 52 mil pessoas foram atendidas e gasto mais de R$ 48 milhões.
A campanha foi alvo de investigação do Ministério Público por irregularidades nos procedimentos médicos, a Promotoria considerou que o controle do governo era ‘frágil’ nos atendimentos da empresa contratada.
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Ainda em 2019, a Associação Mato-grossense de Oftalmologia, alertou que todos os fatos acontecidos com os pacientes poderiam ter sido evitados. E frisou que o modelo de mutirão de cirurgias de catarata, normalmente, não tem bons resultados.
O médico Renato Bett citou como exemplo a experiência em Mato Grosso do Sul, “Sabíamos que isso já tinha acontecido em Mato Grosso do Sul e deu errado. Você fazer 20 cirurgias em um dia é uma situação, agora fazer de 600 a mil cirurgias num dia é uma outra situação. Isso aumenta o volume de cirurgias e aumenta também a possibilidade do risco de alguma complicação”.
Como todo esse desfecho, em março desse ano, os documentos comprovatórios garantiram indenização de uma paciente, que sofre de sequelas e corre o risco de perder a visão, após cirurgia oftalmológica de catarata feita durante a Caravana da Transformação. O Estado de Mato Grosso deve pagar mais de R$ 61 mil pelos danos morais e materiais sofridos pela paciente, que recebeu orientação jurídica do Sindapi-MT.
A condenação foi imposta pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
A defesa da paciente, patrocinada pelo escritório Dorileo e Sodré Consultoria Jurídica contou na Justiça que ela aproveitou os serviços gratuitos prestados na Caravana da Transformação, em 2018, e realizou cirurgia de catarata nos dois olhos. Após o procedimento médico, sofreu complicações no olho esquerdo, o que lhe causou uma lesão ocular, já que houve demora no atendimento do retorno pós-cirurgia. Além disso, em consulta particular, ela descobriu que contraiu toxoplasmose por conta da inflação, que também gerou a doença chamada Uveíte. A enfermidade, de acordo com os autos, pode prejudicar 100% da sua visão.
Na decisão, o magistrado conferiu que as sequelas sofridas pela paciente foram confirmadas em laudos médicos. Sendo assim, concluiu que a cirurgia realizada na caravana acarretou sequelas à paciente.
“Noutra sorte, não é preciso realizar um demasiado empenho para verificar o dano moral – in re ipsa – suportado pela Requerente, uma vez que este estava no afã de recuperar a saúde de sua visão e a dor, angústia e o sofrimento causado pelo procedimento cirúrgico realizado de forma equivocada gerou graves danos posteriores”, observou o magistrado.
O juiz ressaltou que ficou comprovada a conduta omissiva, o dano e a culpa do Estado.
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“Por sua vez, o nexo de causalidade também está presente, pois o ato praticado pelos Requeridos, ao disponibilizar a realização de procedimento cirúrgico gratuito que ocasionou em diversos danos à visão da Autora, foi juridicamente relevante na medida em que inviabilizou a adoção de outros métodos ou estratégias no sentido de buscar evitar o resultado, privando a menor de um tratamento mais adequado à sua situação”, destacou.
Ao arbitrar a soma a ser indenizado, por danos morais, o juiz levou em consideração a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de a condenação não enriquecerá a vítima, mas, como caráter pedagógico, irá desestimular novos ilícitos. Desta forma, chegou-se ao valor de R$ 50 mil.
O Estado terá que paga também mais R$ 11.347,29 para compensar os gastos com consultas e exames particulares feitos pela paciente.
Da decisão, cabe recurso.
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