A Medida Provisória 1.085/2021, propõe que os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos sejam mais modernos e simplificados. Pelo texto, os diversos processos poderão ser realizados de forma on-line, através do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp). Esse sistema público já está sendo considerado o Pix dos cartórios, isto porque cidadãos e empresas poderão ter o acesso aos serviços dos registros públicos de forma remota ou eletrônica.
A sistemática de registros públicos vigente no Brasil ainda é estruturada para o ambiente de economia local, época em que as atividades da vida de cada cidadão se restringiam ao seu local de residência.
Essa estrutura física e limitada favorece para que atos de registros ficam dispersos em vários cartórios ao redor do país, e, com isso, demandam a presença física do cidadão e dos empresários até as serventias extrajudiciais para resolver atos da vida civil.
O que torna o acesso da sociedade, aos seus próprios dados e aos serviços registrais difíceis e com custos alto, sobretudo em um ambiente de economia cada vez mais globalizado e conectado.
Mais da metade dos cartórios do país, ainda sequer têm página na internet, o que obriga o cidadão ou a empresa, mais uma vez, acessar o cartório de forma presencial inclusive para uma simples solicitação de informações.
Outra dificuldade é a grande disparidade de procedimentos, de prazos e de custos entre os cartórios de registros públicos. Apenas os registros de imóveis, são mais de 3.500 unidades no pais.
Todas essas dificuldades elevam o custo das transações econômicas do dia a dia, tanto para empresas e investidores, quanto para o cidadão
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O Congresso Nacional tem até 1° de junho de 2022 para debater e aprovar a MP 1.085/2021. Caso perca o prazo, ela perde a validade e o sistema não entra em vigor. O membro da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, deputado federal Felipe Rigoni (União-ES) acredita que o Serp pode reduzir o Custo Brasil, que são as dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que atrapalham o crescimento do país.
“A medida provisória 1.085 cria um registro único e eletrônico para os registros públicos do Brasil. Isso é muito importante, porque reduz os custos cartoriais. Nós paramos de ter uma variação muito grande nesses custos. E naturalmente é um sistema unificado, então vai poder ter muito mais flexibilidade nas transferências, na análise de dados e etc… Sem sombra de dúvida vai ter um efeito muito importante na redução do Custo Brasil. ”
O mestre em Direito Constitucional Econômico Rafael Brasil afirma que “com todos os cartórios interligados, qualquer cidadão poderá fazer um requerimento ou acessar informações on-line, sem a necessidade de ir até um cartório”.
Rafael Brasil afirma que a desburocratização gerada pela MP dos cartórios pode até mesmo gerar emprego e renda para a população. “Além da redução dos custos operacionais, essa medida provisória impacta diretamente na desburocratização e vem para obedecer a lei de liberdade econômica, fazendo com que o ambiente de empreendedorismo brasileiro cresça ainda mais e com isso haja maior geração de emprego e renda. ”
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Saiba algum dos pontos da MP
Além da instituição do Serp, a medida provisória 1.085/2021 também;
Moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, permitindo que os usuários dos serviços possam ser atendidos pela internet e consigam ter acesso remoto a informações sobre garantias de bens móveis e imóveis;
Propõe a simplificação de procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, bem como de incorporações imobiliárias, parcelamento de solo urbano e regularização fundiária;
Visa reduzir prazos de realização de atos cartorários e detalha atos sujeitos a registro;
Regula a responsabilidade de notários e registradores pela fiscalização de recolhimento de tributos coerentemente com o entendimento predominante a respeito;
Estabelece regras no âmbito nacional a pautarem a fixação e a cobrança de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro;
Cria o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), subvencionado pelos oficiais dos registros públicos;
Altera o Código Civil, a fim de permitir que pessoas jurídicas de direito privado realizem assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para fins de destituição de administradores e de alterações estatutárias.
A regulamentação de todo esse sistema será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Padronização dos emolumentos (tabela de taxas sobre serviços prestados pelos cartórios)
Para Rafael Brasil, há espaço para avanços na lei, como a delimitação legal para os emolumentos. “Com a unificação desses procedimentos, também é possível que em um futuro próximo poderá haver a unificação dos emolumentos cartorários, o que aumentaria ainda mais a segurança jurídica e reduziria a distância das informações entre os cartórios por todo o país”, defende.
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